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Operação Aplicativo Francês

Homem que participou de sete assaltos aos Correios é preso pela PF no ES

O acusado tem participação comprovada em quatro roubos, entre setembro e novembro de 2019, além de ter coordenado outros três assaltos, segundo a polícia

Publicado em 03 de Julho de 2020 às 19:18

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 jul 2020 às 19:18
Polícia Federal
Jovem de 20 anos foi preso nesta sexta-feira (3) Crédito: Divulgação
Um homem acusado de participar de pelo menos sete assaltos a agências dos Correios no Espírito Santo, entre 2019 e 2020, foi preso pela Polícia Federal no bairro das Laranjeiras, na Serra, nesta sexta-feira (3). O cumprimento do mandado de prisão, expedido pela Justiça Federal de Vitória, aconteceu após dez meses de investigação. A Operação Aplicativo Francês contou com a participação de dez policiais federais. O jovem também responde pelo crime de homicídio.
O nome da operação se deve ao fato de que o foragido usava o codinome Pierre e tentava aliciar motoristas de aplicativo para participação nos roubos. Ele contratava corridas de conhecidos fora do sistema para executar os roubos. Com isso, realizavam a fuga em veículos aparentemente lícitos. A Polícia Federal não divulgou o nome verdadeiro do assaltante preso.
De acordo com informações da PF, o acusado tem participação comprovada em quatro roubos, entre setembro e novembro de 2019. Os locais escolhidos para as ações foram as agências de Serra Sede, Mimoso do SulMarataízes e Alegre.
A Polícia Federal ainda afirma que o criminoso teria coordenado outros três assaltos. Os dois crimes em Aracruz e um em João Neiva, entre janeiro e abril deste ano, foram articulados por "Pierre", que providenciou armas e os veículos usados, mas não entrou nas agências.
A ação era facilitada por motoristas de aplicativos conhecidos pelo jovem assaltante, que contratava corridas fora do sistema e recebia auxílio na fuga.
Segundo a PF, "boa parte" dos ajudantes nos crimes já estão presos, mas outras prisões ainda devem acontecer.
O investigado responderá pelo crime de roubo triplamente qualificado, previsto no Artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 16 anos de prisão por cada roubo.

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