Repórter / [email protected]
Publicado em 27 de abril de 2021 às 20:55
O que faz um crime ser conduzido em segredo na Justiça? Essa é a dúvida que surge a partir da investigação sobre o caso do idoso de 70 anos assassinado no último sábado (24) em Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santo. Após ter tentado impedir o roubo de porcos em uma propriedade rural, Erasmo Antônio Ghisolfi teria entrado em luta com os ladrões, mas não resistiu e acabou morrendo. Para entender o motivo do sigilo neste e em outros processos, a reportagem ouviu advogados especialistas em Direito Penal. >
Segundo o advogado criminal Anderson Burke, que é professor de Direito Penal e presidente da Comissão da advocacia criminal da OAB-ES, a opção pelo sigilo deve ser analisada sob duas perspectivas:>
A ideia, no inquérito policial, de acordo com o especialista, é de que o sucesso de uma investigação depende muitas vezes do elemento surpresa, para evitar, por exemplo, que os suspeitos fujam ou escondam provas ao terem conhecimento das buscas. >
>
"A publicidade dos atos, nesses casos, prejudica muitas vezes a apuração dos elementos da formação da autoria e materialidade de uma infração penal. Se for esse o caso, é normal que se decrete sigilo", afirmou. >
Anderson Burke
Presidente da Comissão da advocacia criminal da OAB-ESNo mesmo sentido, para o advogado e mestre em Direito Processual Gabriel Garcia, o sigilo na fase de investigação e do procedimento de inquérito policial é permitido pela legislação processual penal justamente para que os investigados não tomem ciência prévia dos atos investigativos a serem praticados. >
"É perfeitamente compreensível que o inquérito policial tenha a característica de ser sigiloso, pois, caso contrário, a investigação poderia perder sua finalidade, munindo os investigados de informações sobre futuras diligências policiais e produção de provas. Por essa razão o art. 20 do Código de Processo Penal Brasileiro traz a seguinte disposição: 'A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade', disse.>
Também para o advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal Ludgero Liberato, o interesse em manter em segredo as investigações criminais tem relação com o propósito de evitar a destruição de provas. >
"O Código de Processo Penal prevê que as investigações criminais devem correr em sigilo quando isso for necessário para a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Por isso, é comum que isso aconteça antes de que sejam identificados os possíveis autores de um crime. Já se a investigação resultar em acusação criminal, a situação é diversa, pois a Constituição Federal estabelece que, como regra, os processos judiciais são públicos, de modo que somente pode ser decretado o sigilo dos autos quando houver necessidade de preservação da intimidade dos envolvidos, como ocorre, por exemplo, nos crimes sexuais", definiu.>
Como introduziu Burke, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal permite aos advogados o acesso ao conteúdo dos inquéritos, desde que tenham procuração nos autos. Em se tratando das diligências que ainda vão acontecer, estas podem ser restringidas inclusive ao advogado. >
Também para o advogado Gabriel Garcia, a legislação assegura o livre exercício da profissão pelo advogado. "O advogado deve ter acesso mesmo ao inquérito, principalmente, para garantir o contraditório e a ampla defesa do investigado, sendo necessário o acesso às informações para elaboração de uma defesa técnica adequada. Ao advogado é garantido o acesso à investigação, por força do próprio Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil", informou.>
No caso do assassinato do idoso em zona rural de Santa Teresa, Garcia explica que o sigilo aplicado faz sentido. "Deve ser garantido para o bom andamento das investigações preliminares, uma vez que os suspeitos ainda não foram encontrados, além de se tratar de crime cometido com violência e em localização pacata, o que gera comoção na população da região", concluiu. >
Erasmo Antônio Ghisolfi, de 70 anos, foi assassinado na noite de sábado, 24 de abril. Segundo familiares, ele teria retornado à propriedade rural após perceber que havia esquecido o celular no local. Na propriedade, a vítima constatou que indivíduos estariam tentando roubar os porcos do chiqueiro. Erasmo teria entrado em luta com os ladrões, mas não resistiu e acabou morrendo. >
Após analisarem as lesões na cabeça do idoso, os peritos constataram que ele teria sido morto a pauladas. O corpo de Erasmo foi encaminhado para o Departamento Médico Legal (DML) de Vitória.>
Procurada no domingo (25), a Polícia Civil informou que o caso vai ser investigado pela Delegacia de Polícia de Santa Teresa e, até o momento, nenhum suspeito de cometer o crime foi identificado. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta