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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

A vacina poderá ser exigida pela empresa, que tem obrigação de promover um ambiente de trabalho seguro, conforme entendimento de especialistas em direito do trabalho

Publicado em 19 de janeiro de 2021 às 20:29- Atualizado há 4 anos

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Vacina da Coronavac no ES
Vacina da Coronavac no Espírito Santo. (Fernando Madeira)

Dez meses após o reconhecimento da pandemia do novo coronavírus, a vacina contra a Covid-19 chegou ao país. No Espírito Santo, a campanha de imunização teve início na noite desta segunda-feira (18), e, já nesta terça (19), as doses começaram a ser distribuídas aos municípios.

Nas primeiras fases serão vacinados somente grupos prioritários, como profissionais da saúde e idosos. Contudo, a partir do momento em que a vacina estiver disponível para o público em geral, sua aplicação poderá ser requisito para contratação de funcionários e até servir de critério para demissão.

Segundo especialistas em direito do trabalho, a mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o governo federal, os Estados e os municípios a tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 pode abrir espaço para que empresas também exijam a imunização de seus funcionários, sob risco de demissão por justa causa.

A vacina não poderá ser forçada, mas a empresa tem como dever zelar por um ambiente de trabalho seguro, o que significa, entre outros pontos, adotar medidas para evitar a contaminação dos trabalhadores com uma doença capaz de causar a morte ou deixar sequelas.

“Um funcionário que se recusa a tomar o imunizante se equipara a um colaborador que não utiliza EPI (equipamento de proteção individual). E a empresa precisa fiscalizar essas questões a fim de garantir a segurança dos colaboradores. Então, nos casos em que há uma recusa em relação à vacina, o trabalhador pode sim ser desligado”, explica o advogado trabalhista Álvaro Batista.

Ele observa que, apesar do entendimento, a empresa precisa ter certas garantias, para evitar problemas em caso de judicialização da demissão. Uma delas é incluir a necessidade da imunização em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de modo que se torne uma norma interna.

O advogado trabalhista Guilherme Machado ressalta que uma vez que a demissão por justa causa deve ser o último recurso de uma empresa, é preciso seguir o caminho correto para evitar complicações e também para que haja tempo para que o profissional reavalie a decisão de não tomar a vacina.

“É indicado que seja feita uma ampla divulgação da necessidade da vacina na empresa, um trabalho de conscientização e a inclusão do imunizante nas normas do PCMSO. Mas se o funcionário se recusa ainda assim, a empresa deve adverti-lo e, caso não surta efeito, suspendê-lo. Se isso também não resolver, aí sim pode demitir.”

O advogado destaca que as exceções são os casos em que, por alguma justificativa legal, o trabalhador não pode receber a vacina, como alguma alergia, ou outro fator agravante. Entretanto, destaca que é preciso haver alguma comprovação.

Machado frisa que, embora deva haver uma atenção extra em relação aos profissionais que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus, a exigência da vacina pode incidir sobre qualquer profissional apto a tomá-la, uma vez que esteja liberada.

Na visão do advogado trabalhista Alberto Nemer, embora a exigência da vacina seja possível, não necessariamente se enquadraria em uma demissão por justa causa. Ele explica que a empresa pode demitir o funcionário a qualquer momento, salvo algumas exceções, mas avalia que para que o desligamento se enquadre em justa causa, deve haver um agravante.

“No meu entendimento, se o empregado tiver disponibilidade e se recusar a tomar a vacina, a empresa poderia dispensá-lo sem justa causa. Mas a justa causa é algo mais complicado. Se o funcionário falou que tomou a vacina e não tomou, se apresentou um cartão falso dizendo que foi vacinado, por exemplo, aí sim caberia essa punição. Também valeria se o funcionário se recusou a vacinar, foi infectado e contaminou alguém.”

Alberto Nemer e Cássio Moro, comentaristas da Rádio CBN Vitória
Alberto Nemer: se o funcionário se recusou a vacinar e contaminou alguém, pode ser demitido. (Fernando Madeira)

Nemer observa ainda que a vacina pode ser usada como critério para contratação, uma vez que não tomá-la poderia colocar em risco o restante da equipe.

O juiz do Trabalho Marcelo Tolomei reforça que a empresa tem a obrigação legal de zelar por um ambiente de trabalho sadio, e que, portanto, pode tomar as medidas necessárias para que assim continue.

“Se a vacina é uma chance fundamental para isso, acho que o empresário tem obrigação de exigir a vacinação e até demitir por justa causa quem se opõe a isso. Por outro lado, também tem que ser exigido do empresário que zele pelo bom ambiente de trabalho. Nem empregado nem empregador podem ser negacionistas.”

Ele reforça também a necessidade de cautela por parte da empresa nos casos em que a demissão se fizer necessária, de modo que não seja considerada discriminatória.

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