Termina nesta quinta-feira (22) o prazo que as pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo federal contestem o resultado, disponível desde o último dia 10. O prazo vale para quem recebeu a ajuda no ano passado e ainda se encaixa nos critérios do novo benefício, mas não teve as novas parcelas liberadas.
Desde o dia 2, trabalhadores que se inscreveram pelos canais digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) podem conferir se têm direito ao benefício por meio de um espaço específico no site do Ministério da Cidadania. Também é possível verificar por meio de atendimento telefônico, pelo número 121.
É preciso ficar atento, pois a contestação só é autorizada em alguns casos. É permitido questionar o resultado se, por exemplo, a justificativa apresentada para a negativa foi a idade, vínculo de emprego que já não existe, informações incorretas sobre a renda familiar, entre outros casos passíveis de mudança. A atualização do banco de informações da Dataprev é mensal. Por isso, o cidadão tem mais de uma chance de aprovação do auxílio.
Porém, não é permitida a revisão quando o motivo para a negativa foi uma situação inalterável, como, por exemplo, ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019, ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), ou caso outra pessoa da família já esteja recebendo o benefício - neste ano, apenas uma pessoa por casa pode ter acesso à ajuda.
VEJA COMO CONTESTAR O AUXÍLIO NEGADO
A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício. Após preencher o CPF; nome completo; nome da mãe; data de nascimento, será possível descobrir se o auxílio foi negado ou aprovado.
Caso todos os critérios de elegibilidade tenham sido cumpridos, mas o trabalhador não esteja na lista de contemplados, deve clicar na opção que aparece no portal de consultas e enviar o pedido de contestação.
QUANDO É POSSÍVEL CONTESTAR
A negativa pode ser questionada quando o motivo apresentado é porque o trabalhador:
- Foi listado como menor de idade, mas não é
- É dado como morto, mas está vivo
- Supostamente recebe seguro-desemprego,
- Está registrado como funcionário público, mas não é
- Tem registro de vínculo formal e ativo de trabalho, mas está desempregado
- Tem cadastro de renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300), mas a renda mudou
- É beneficiário de outros programas
- Aparece como detento, mas não está preso
- Mora no exterior
- Não tem CPF não identificado
- É estagiário, médico ou residente
- Não movimentou os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família
QUANDO NÃO É POSSÍVEL CONTESTAR
O trabalhador não pode contestar o benefício negado se:
- É servidor público
- Tem mandato eletivo
- Teve renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70) em 2019
- Teve rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil)
- Tinha bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil)
- Foi listado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019)
- Um membro da família já é contemplado com a ajuda