Repórter de Economia / cfreitas@redegazeta.com.br
Publicado em 22 de abril de 2021 às 10:14
Termina nesta quinta-feira (22) o prazo que as pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo federal contestem o resultado, disponível desde o último dia 10. O prazo vale para quem recebeu a ajuda no ano passado e ainda se encaixa nos critérios do novo benefício, mas não teve as novas parcelas liberadas.
Desde o dia 2, trabalhadores que se inscreveram pelos canais digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) podem conferir se têm direito ao benefício por meio de um espaço específico no site do Ministério da Cidadania. Também é possível verificar por meio de atendimento telefônico, pelo número 121.
É preciso ficar atento, pois a contestação só é autorizada em alguns casos. É permitido questionar o resultado se, por exemplo, a justificativa apresentada para a negativa foi a idade, vínculo de emprego que já não existe, informações incorretas sobre a renda familiar, entre outros casos passíveis de mudança. A atualização do banco de informações da Dataprev é mensal. Por isso, o cidadão tem mais de uma chance de aprovação do auxílio.
Porém, não é permitida a revisão quando o motivo para a negativa foi uma situação inalterável, como, por exemplo, ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019, ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), ou caso outra pessoa da família já esteja recebendo o benefício - neste ano, apenas uma pessoa por casa pode ter acesso à ajuda.
A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício. Após preencher o CPF; nome completo; nome da mãe; data de nascimento, será possível descobrir se o auxílio foi negado ou aprovado.
Caso todos os critérios de elegibilidade tenham sido cumpridos, mas o trabalhador não esteja na lista de contemplados, deve clicar na opção que aparece no portal de consultas e enviar o pedido de contestação.
A negativa pode ser questionada quando o motivo apresentado é porque o trabalhador:
O trabalhador não pode contestar o benefício negado se:
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta