> >
Termina nesta quinta prazo para contestar auxílio emergencial negado; saiba o que fazer

Termina nesta quinta prazo para contestar auxílio emergencial negado; saiba o que fazer

Quem recebeu o benefício em dezembro de 2020, pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. Contestação pode ser feita em casos específicos

Publicado em 22 de abril de 2021 às 10:14

Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem: por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS Crédito: Siumara Gonçalves

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo que as pessoas que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado pelo governo federal contestem o resultado, disponível desde o último dia 10. O prazo vale para quem recebeu a ajuda no ano passado e ainda se encaixa nos critérios do novo benefício, mas não teve as novas parcelas liberadas.

Desde o dia 2, trabalhadores que se inscreveram pelos canais digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) podem conferir se têm direito ao benefício por meio de um espaço específico no site do Ministério da Cidadania.  Também é possível verificar por meio de atendimento telefônico, pelo número 121.

É preciso ficar atento, pois a contestação só é autorizada em alguns casos. É permitido questionar o resultado se, por exemplo, a justificativa apresentada para a negativa foi a idade, vínculo de emprego que já não existe, informações incorretas sobre a renda familiar, entre outros casos passíveis de mudança. A atualização do banco de informações da Dataprev é mensal. Por isso, o cidadão tem mais de uma chance de aprovação do auxílio.

Porém, não é permitida a revisão quando o motivo para a negativa foi uma situação inalterável, como, por exemplo, ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019, ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), ou caso outra pessoa da família já esteja recebendo o benefício - neste ano, apenas uma pessoa por casa pode ter acesso à ajuda.

VEJA COMO CONTESTAR O AUXÍLIO NEGADO

A primeira coisa a se fazer é checar o status do benefício. Após preencher o CPF; nome completo; nome da mãe; data de nascimento, será possível descobrir se o auxílio foi negado ou aprovado.

Caso todos os critérios de elegibilidade tenham sido cumpridos, mas o trabalhador não esteja na lista de contemplados, deve clicar na opção que aparece no portal de consultas e enviar o pedido de contestação.

QUANDO É POSSÍVEL CONTESTAR 

A negativa pode ser questionada quando o motivo apresentado é porque o trabalhador:

  • Foi listado como menor de idade, mas não é
  • É dado como morto, mas está vivo
  • Supostamente recebe seguro-desemprego,
  • Está registrado como funcionário público, mas não é
  • Tem registro de vínculo formal e ativo de trabalho, mas está desempregado
  • Tem cadastro de renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300), mas a renda mudou
  • É beneficiário de outros programas 
  • Aparece como detento, mas não está preso
  • Mora no exterior 
  • Não tem CPF não identificado 
  • É estagiário, médico ou residente 
  • Não movimentou os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família

QUANDO NÃO É POSSÍVEL CONTESTAR

O trabalhador não pode contestar o benefício negado se:

  • É servidor público 
  • Tem mandato eletivo 
  • Teve renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70) em 2019
  • Teve rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil)
  • Tinha bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil)
  • Foi listado como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019)
  • Um membro da família já é contemplado com a ajuda
  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais