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Sexta-feira Santa é feriado? Como fica para quem trabalha? Entenda

Sexta-feira Santa é feriado? Como fica para quem trabalha? Entenda

A próxima sexta-feira é considerada feriado nacional; por isso, quem trabalha na data deve ser remunerado em dobro; saiba regras

Publicado em 26 de março de 2024 às 12:02

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A próxima sexta-feira (29) vai garantir um fim de semana prolongado para muitos trabalhadores. Isso porque a Sexta-feira Santa, da Paixão de Cristo, será o segundo feriado nacional de 2024 (depois de 1° de janeiro). Já o Domingo de Páscoa não é considerado  um feriado.

Mesmo assim, empregados de alguns setores não terão folga e devem cumprir sua jornada normalmente. Mas como fica para quem vai trabalhar?

Ovos de páscoa dispostos em supermercado de Vitória
Ovos de páscoa dispostos em supermercado de Vitória. (Vitor Jubini)

Quem deve trabalhar na Sexta-feira Santa?

O advogado trabalhista Josmar Pagotto explica que, pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos e aos domingos, mas há exceções, o que é o caso de indústrias, comércio, transportes e alguns outros setores.

Segundo o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta, quem tiver que cumprir jornada em feriado nacional, como na Sexta-feira Santa, tem direito a receber em dobro, ou seja, mais um dia trabalhado no pagamento. Outra alternativa é acordar um dia para uma folga compensatória. "O único trabalhador que não recebe feriado é quem trabalha na escala 12/36", detalha.

Também não entra nessa regra quem trabalha sob regime de pessoa jurídica (PJ) e ainda o trabalhador intermitente — que possui uma forma de contratação flexível, em que o empregador o convoca conforme a necessidade. No último caso, Motta afirma que, ao combinar o dia de trabalho, o empregado já deve negociar o valor em dobro caso seja feriado.

Como funciona o Domingo de Páscoa?

Já o Domingo de Páscoa não é feriado nacional. Mesmo assim, municípios e Estados podem estabelecer o dia como feriado ou ponto facultativo. Se isso não for feito, são aplicadas as regras de trabalho aos domingos. Isso determina que a folga ou pagamento em dobro para quem trabalha depende da regra do contrato ou do tipo do setor. 

E se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado?

Josmar Pagotto afirma que o empregado tem direito a recusar a convocação para o trabalho caso não haja uma escala previamente determinada e, por isso, cabe ao empregador fazer a convocação com antecedência. 

Já o advogado Motta frisou que, quando há a convocação e o funcionário não comparece, ele acaba indo contra as normas da empresa, portanto não é recomendado que assim o faça.

Em caso de falta não justificada, o trabalhador pode sofrer sanções como desconto no salário, advertência, suspensão do contrato e até mesmo demissão por justa causa.

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