
Com o aumento dos casos de gripe e a disseminação da Covid-19, diversos trabalhadores estão precisando se afastar das atividades presenciais para se cuidar e não infectar outros colegas. Mas quais são os direitos e deveres de quem precisa se ausentar do local de trabalho?
Segundo especialistas, o primeiro passo é comunicar o empregador imediatamente sobre os sintomas e buscar atendimento médico para identificar a doença. A apresentação do atestado de saúde é imprescindível para não ter os dias de trabalho descontados na folha de pagamento.
“Quem está com coriza, tosse ou qualquer outro sintoma deve avisar imediatamente à chefia imediata e se afastar do trabalho. O colaborador deve apresentar o atestado médico, que possivelmente fará a testagem deste paciente. O ideal é fazer a verificação em qualquer situação”, ressalta Stella Mergár, advogada civilista e sócia do escritório Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro ressalta que os colaboradores têm sido afastados, com no mínimo de 5 a 7 dias, em casos de sintomas como tosse, febre, coriza, dentre outros. É bom lembrar que o atestado vale para dias corridos, independentemente se o funcionário o pegou em dia útil ou fim de semana.
“Esse afastamento tem ocorrido mesmo sem que haja o exame diagnosticado como positivo para a Covid”, complementa. Pela legislação trabalhista, o empregado tem o direito a licença médica por doença de até 15 dias.
Caso o resultado dê negativo, e o funcionário não tenha mais sintomas, o retorno ao trabalho deve ser imediato. Segundo a advogada Stella Mergár, em caso positivo, o atestado é de cerca de dez dias. Também é essencial adotar os protocolos de isolamento.
De acordo com Leonardo Ribeiro, o trabalhador tem o direito de permanecer afastado, em casa, conforme orientação e atestado médico com percepção dos salários até o 15º dia.
Após o decurso desses dias, e havendo a prolongação do afastamento médico, a empresa deverá encaminhar o trabalhador para o INSS, para percepção do auxílio doença.
O advogado trabalhista Guilherme Machado lembra que a apresentação do atestado médico é essencial para que os dias de afastamento não sejam descontados na folha de pagamento.
“O retorno ao trabalho vai conforme o que determina o atestado médico. A empresa só abona se houver o documento. Para o caso daqueles que são assintomáticos, é permitido exercer as atividades profissionais em casa, mesmo com atestado. Entretanto, ele não deve ser obrigado. Já para quem tem sintomas, o repouso é essencial”, comenta Machado.
DEVERES
- O funcionário deve avisar ao empregador que está sentindo algum sintoma de gripe ou de Covid-19.
- O profissional deve procurar imediatamente atendimento de saúde para receber uma avaliação de um médico.
- Somente um profissional habilitado, e o teste, poderá assegurar se o colaborador está com gripe ou Covid.
- Apresentar atestado médico até 24 horas após o afastamento. O documento pode ser entregue por um familiar ou enviá-lo por e-mail ou whatsapp, por exemplo.
- Enquanto aguarda o resultado, o atestado, geralmente, é de três dias corridos.
- No caso de resultado positivo, é necessário manter as regras de isolamento social.
- Se o resultado do teste der negativo, o retorno ao trabalho deve ser imediato, desde que não haja sintomas de gripe.
DIREITOS
- O trabalhador tem o direito de permanecer afastado, em casa, conforme orientação e atestado médico e pelo período determinado no documento.
- Com base no direito do trabalho, trata-se de licença médica por doença que, como regra geral, pode ser de até 15 dias sem descontos na folha de pagamento.
- Os trabalhadores têm sido afastados, de 5 a 7 dias, em casos de sintomas como tosse, febre, coriza, entre outros.
- Esse afastamento das atividades profissionais precisa ser feito mesmo sem que haja o exame diagnosticado como positivo para a Covid.
- Se passar de 15 dias, a empresa deverá encaminhar o trabalhador para o INSS, para percepção do auxílio-doença.
- O auxílio-doença, nada mais é que um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
- Quem testa positivo para a Covid, mas não tem sintomas (assintomático), pode exercer a atividade profissional em home office, mesmo que tenha atestado. Entretanto, ele não pode ser obrigado a exercer suas tarefas.
- A empresa só abona os dias faltosos com a apresentação do atestado médico.
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