Publicado em 12 de outubro de 2020 às 06:00
Os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes de 1994 e tiveram a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos podem solicitar na Justiça a chamada Revisão da Vida Toda, que pode ampliar o valor de benefícios futuros e, também, dar direito ao pagamento retroativo de acréscimos dos últimos cinco anos. >
Desde 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria é feito a partir da média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, até a data do pedido de aposentadoria.>
Foi criada uma regra de transição para a adaptação. Mas, algumas pessoas, isto é, aquelas que ganhavam valores mais altos antes do início do Plano Real, acabaram sendo prejudicadas, explicou o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho.>
A Revisão da Vida Toda exige que as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 também sejam incluídas na base de cálculo da aposentadoria a ser revisada.>
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O especialista destacou que a discussão é antiga e, somente no ano passado, foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda falta o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas muitos segurados do INSS já foram beneficiados.>
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo, disse que a procura pela revisão é constante, pois a maioria dos aposentados não recebe o bastante para arcar com os gastos típicos da idade. >
Uma média de 70% dos nossos aposentados recebe o salário mínimo (R$ 1.045). Não é o bastante. E, cada vez mais, quem ganha acima disso tem tido o valor do benefício desvalorizado. Isso porque, quem recebe até um salário mínimo tem reajuste anual com base na inflação. Quem ganha mais, tem uma base de reajuste inferior e vem perdendo boa parte do poder de compra ao longo dos anos.>
A advogada previdenciária Catarine Mulinari Nico explicou que o aposentado ou pensionista tem até 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício para solicitar a Revisão da Vida Toda.>
Por exemplo, se começou a receber o benefício em dezembro de 2010, terá até dezembro de 2020 para solicitar. Para requerer, é preciso buscar a Justiça. Não adianta solicitar administrativamente, porque o INSS não reconhece.>
Catarine Mulinari Nico
Advogada previdenciáriaA advogada destacou, entretanto, que há casos vantajosos, e se for constatado que o aposentado recebe menos do que deveria, a pessoa receberá inclusive a diferença de pagamentos retroativos. >
Embora a revisão possa ser pedida em até 10 anos após a concessão do benefício, os pagamentos retroativos são limitados aos últimos cinco anos. Prazos além disso são considerados prescritos.>
Entretanto, nesses casos, não deixa de ser vantajoso. Se for constatada, por exemplo, uma diferença de R$ 500, além do reajuste nos benefícios futuros, ao multiplicar a diferença pelo número de pagamentos dos últimos cinco anos, ou seja, 60 pagamentos, o segurado terá direito ao recebimento de R$ 30 mil retroativos.>
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