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Operação Piànjú: juíza exige número de Whatsapp de acusados de fraude milionária

Operação Piànjú: juíza exige número de Whatsapp de acusados de fraude milionária

Ela avalia que o grande número de réus, 15 no total, e a dificuldade em entrar em contato e receber resposta das defesas tem causado atraso no andamento do processo.

Publicado em 30 de novembro de 2022 às 09:49

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A Justiça do Espírito Santo exigiu que os 15 acusados na Operação Piànjú forneçam um número de Whatsapp e que respondam as mensagens dos oficiais de Justiça em até 48 horas. Em troca, ela retirou as restrições impostas a eles anteriormente.

Assim, cinco réus que estavam com tornozeleira eletrônica terão o equipamento retirado. Outros suspeitos de participar do esquema milionário de lavagem de dinheiro terão suspensas outras medidas cautelares, como a proibição de sair do Estado onde vivem. Eles ainda terão que informar qualquer deslocamento à Justiça, mas não precisarão mais de autorização.

Operação Piànjú: busca na casa de suspeitos encontrou mais de 600 mil dólares
Operação Piànjú: busca na casa de suspeitos encontrou mais de 600 mil dólares. (Divulgação / MPES)

A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Criminal de Vitória Graciela de Rezende Henriquez, no início de novembro. Ela afirma que o objetivo de garantir o contato de Whatsapp dos réus é fazer andar o processo em um tempo razoável. A magistrada ressalta que, dos 15 acusados, apenas quatro moram em Vitória. Há réus em São Paulo, Sergipe e até nos Estados Unidos.

Ainda que o processo tenha se iniciado no final de 2020, quatro deles nem apresentaram a defesa inicial ainda. Ela cita também que há omissão por parte dos advogados na hora de responder intimações, o que gera atrasos e gastos desnecessários de recursos públicos.

“Ocorre que a omissão das defesas no atendimento das intimações, bem como o fato de apenas 04 (quatro) réus residirem na sede deste Juízo, acarretam: atraso processual; dispêndio de recursos públicos em virtude da necessidade de intimação dos réus para tomarem ciência das inércias de seus patronos e para constituírem novos advogados (providência necessária antes da eventual nomeação de defensor público ou dativo); e necessidade de expedição de Cartas Precatórias a cada renúncia ou inércia das defesas constituídas”, apontou.

A dificuldade em localizar os réus e seus advogados para cumprir a fase de instrução, uma das primeiras etapas do processo, fez o Ministério Público do Espírito Santo pedir que fossem impostas essas medidas “atípicas”.

A juíza esclarece que decisões de tribunais superiores já permitem essas medidas cautelares, ainda que elas não estejam descritas na lei.

Especialistas em Direito ouvidos pela reportagem afirmam que há uma discussão sobre o tema, mas decisões de tribunais superiores têm entendido que há espaço para que sejam implementadas essas medidas cautelares que não estão listadas no rol do Código de Processo Penal.

“Boa parte dos processualistas defende que o juiz está vinculado às medidas legais, mas nossos tribunais superiores vêm entendendo que ele pode sim (determinar medidas que não estão no rol do CPP). Eles usam o que chama de poder geral de cautela, desde que as medidas sejam proporcionais e razoáveis”, aponta o advogado e professor de Processo Penal da FDV Raphael Boldt.

O advogado e mestre em Direito Hélio Maldonado esclarece que as medidas cautelares existem para garantir a ordem pública, a instrução do processo e garantir a aplicação da lei penal.

“Há situações em que os réus se esquivam tanto que podem causar tumulto, a ponto de prescrever penas. Apesar da fabricação do código (de Processo Penal) ser da década de 40, essas vias de comunicação pouco ortodoxas estão sendo superadas e tem se admitido comunicações mais rápidas, como mensagem de celular e e-mail. Elas têm regulamentação dos tribunais, mas não têm regulamentação legislativa”, explica.

Relembre o caso

Há quase dois anos, a Polícia Civil e o Ministério Público do Espírito Santo trouxeram a público um esquema de lavagem de dinheiro comandado por empresários capixabas que prestavam serviço para outras organizações criminosas do país. Ao todo, o grupo teria movimentado mais de R$ 800 milhões em dois anos dentro e fora do Brasil.

Desde então se iniciou um vai-e-vem jurídico e, até hoje, nenhum dos 15 réus denunciados por participação no esquema foi julgado. Quatro deles nem sequer apresentaram defesa inicial e um ainda não designou advogado para representá-lo.

Segundo informações constantes em decisão da juíza Graciela de Rezende Henriquez, da 5ª Vara Criminal de Vitória, em 8 de novembro deste ano, o processo já tem 20 volumes físicos.

De acordo com os responsáveis pelas investigações, empresas de fora do Estado contratavam o grupo capixaba para "limpar" o dinheiro sujo. A cifra passava por uma rede de empresas de fachada no Espírito Santo. Daí era enviado ao exterior sob a forma de contratos de transporte marítimo, importação e exportação que nunca eram executados.

Dessa forma, segundo as investigações, eles davam ares de legalidade para o dinheiro obtido com corrupção, tráfico de drogas ou outros crimes. Pelo menos quatro das empresas clientes da “lavanderia” foram alvo da Operação Lava Jato em diversas fases. Outras são investigadas por envolvimento com o PCC e o Hezbollah.

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