Em meio à pandemia do coronavírus, as perícias médicas presenciais para conseguir o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisaram ser paralisadas. Quem precisava do serviço se viu em uma situação ainda mais complicada do que a espera para a concessão do benefício.
Diante desse cenário, o instituto autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal, por até três meses, para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.
Segundo o INSS, a ferramenta no Meu INSS para pedir o benefício está em fase de finalização e estará disponível nos próximos dias, porém, a data não foi informada. Quando pronta, será divulgado o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A portaria que autoriza o pagamento desses valores foi publicada na terça-feira (7), no Diário Oficial da União. Ela disciplina a lei sancionada no dia 2 de abril com medidas para proteger trabalhadores durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Lei nº 13.982, o INSS pode antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença. O pagamento estará valido por um período de 3 meses ou até a passagem pela perícia médica federal, o que ocorrer primeiro.
Devido ao regime de plantão reduzido nas agências do Instituto de Previdência, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico. Ou seja, não há a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
O QUE É PRECISO SABER PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?
É importante lembrar que todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. Por isso, é importante cumprir os pré-requisitos pedidos. O atestado precisa:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- ter as informações sobre a doença ou CID;
- informar o prazo estimado de repouso necessário.
O instituto aponta ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
"O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria", afirmou o INSS, em nota.
COMO SERÁ O PEDIDO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
- Durante este período de isolamento social por causa do novo coronavírus, as agências do INSS estão fechadas. Com isso, o trabalhador doente deve solicitar o auxílio-doença pelo site meu.inss.gov.br. O INSS está atualizando a página com uma nova funcionalidade que vai possibilitar o pedido do benefício.
- Quando a atualização estiver disponível no sistema, o trabalhador deve enviar seu atestado médico, que comprove a incapacidade para o trabalho. A orientação é que todos os documentos pedidos sejam digitalizados em um único arquivo em formato PDF. Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS.