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Crise do coronavírus

Entenda como será o saque-emergencial de R$ 1.045 do FGTS

Dinheiro estará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano. Calendário para saques ainda precisa ser liberado pela Caixa

Publicado em 08 de Abril de 2020 às 14:03

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 abr 2020 às 14:03
Saque-imediato do FGTS poderá ser feito na boca do caixa
Governo federal vai liberar novo saque do FGTS a partir de 15 de junho Crédito: Divulgação
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP), autorizando um novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo desta nova liberação é movimentar a economia em tempos de coronavírus, que vem sofrendo com o isolamento social.
No Espírito Santo, a medida deve beneficiar cerca de 700 mil trabalhadores que tem contas ativas, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Trabalhadores com contas inativas também poderão sacar, mas a Caixa não informou quantos são esses trabalhadores no Estado.
Segundo o governo federal, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela MP. O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 36 bilhões na economia, mais de meio milhão de reais no Espírito Santo.
O saque será limitado a R$ 1.045 – valor de um salário mínimo – por trabalhador, independente do número de contas ativas ou inativas que venha a ter. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS ele poderá retirar todo o valor.
Caso o trabalhador tenha mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.

Exemplo 1:

O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas – uma no valor de R$ 200 e outra no valor de R$ 700 – e uma ativa, com saldo de R$ 2.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, todo o dinheiro da conta inativa de maior valor e R$ 145 da conta ativa. Somando os três valores (R$ 200 + R$ 700 + R$ 145) chega-se ao limite do saque: R$ 1.045. Este mesmo trabalhador continuará com R$ 1.855 na conta ativa e nenhum valor nas contas inativas.

Exemplo 2:

O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas – uma no valor de R$ 500 e outra no valor de R$ 900 – e uma ativa, com saldo de R$ 4.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, e parte do dinheiro (R$ 545) da conta inativa com maior valor. Neste caso, nada vai ser retirado da conta ativa. Somando o valor da conta inativa de menor valor (R$ 500), com os R$ 545 da conta inativa de maior valor o contribuinte chegará ao limite de R$ 1.045.
Segundo consta na MP 946, o dinheiro ficará à disposição dos contribuintes de 15 de junho a 31 de dezembro deste ano. O calendário de saques deverá ser informado pela Caixa nos próximos dias.
Como em outras vezes, será permitido o crédito automático aos trabalhadores que tiverem conta poupança ou corrente na Caixa, "desde que o trabalhador não se manifeste negativamente". Quem não quiser o depósito automático tem até 30 de agosto para pedir o "desfazimento do crédito".
Também está permitida a transferência do dinheiro para contas de outras instituições bancárias – desde que o CPF do titular da conta seja o mesmo CPF do contribuinte do FGTS.

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