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Justiça mantém multa à Petrobras por queima de gás além do previsto no ES

Justiça mantém multa à Petrobras por queima de gás além do previsto no ES

Empresa pedia a suspensão de multas que somam R$ 6 milhões por infrações cometidas na produção do campo terrestre de Fazenda Santa Luzia, localizado no município de Linhares

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 21:26

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Data: 06/12/2019 - ES - Linhares - Estação de tratamento de petróleo da Petrobras Fazenda Alegre
Campo de produção de petróleo em terra da Petrobras no Norte do ES. (Carlos Alberto Silva)

Justiça Federal decidiu manter a cobrança de multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural (ANP) à Petrobras que vinham sendo questionadas nos tribunais. Em um dos casos, a empresa pedia suspensão de multas que somam R$ 6 milhões e a nulidade parcial de processo administrativo referentes a infrações cometidas na produção do campo terrestre de Fazenda Santa Luzia, localizado no município de Linhares, Norte do Espírito Santo.

Em outubro de 2014, a ANP autuou a empresa devido à queima de gás natural associado nos meses de abril, maio, setembro, outubro e novembro de 2010, em quantidade superior ao previsto no Programa Anual de Produção. A empresa, então, havia acionado a Justiça alegando a impossibilidade de aplicação de multas distintas sobre o mesmo fato, por se tratar de um um único delito feito de forma contínua (continuidade delitiva), e não múltiplos delitos.

Já a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a ANP, rebateu os argumentos afirmando que a multa aplicada pela agência foi amplamente justificável e que cada violação ao limite mensal representa uma infração autônoma.

A queima do gás associado extraído junto ao petróleo é um procedimento comum, usado para eliminar o gás excedente que não é considerado viável comercialmente. No entanto, devem ser observados os limites do Programa Anual de Produção de cada campo produtor.

Segundo a AGU, os laudos apresentados nos autos apontam que a empresa realizou a queima de gás de forma totalmente consciente e que a Petrobras, se assim fosse do interesse, não ter executado a queima além do estipulado pela ANP se diminuísse a produção de gás na Fazenda Santa Luzia. 

O juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da ANP e julgou improcedente o pedido de suspensão das multas. O magistrado concluiu "ter existido uma escolha, a cada mês, pelos responsáveis pela produção no local, em mantê-la nos parâmetros normais, não a reduzindo, mesmo que isso significasse a possibilidade de queima em excesso". Ele ainda afirmou que "tratando-se, cada mês, de uma escolha e produção autônomas, a mesma natureza terá a infração cometida, estando, dessa forma, correta a incidência de multa para cada um dos meses."

PLATAFORMA DE ZEPHIR I

Em outra ação, a Petrobras pedia a suspensão da cobrança de multas de cerca de R$ 16 milhões por irregularidades constatadas na inspeção do sistema de medição da plataforma de Zephir I (SS-11), na Bacia de Santos, em março de 2012. De acordo com a ANP, durante fiscalização, foram encontradas 12 irregularidades administrativas em diferentes pontos de medição fiscal da unidade.

A Petrobras, neste caso, também alegou que seria necessária a autuação apenas em relação a uma infração, mas a 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. A empresa depois apelou da sentença, porém o recurso agora não foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Para a 5ª Turma do TRF2, quanto à tese de continuidade delitiva, concluiu que "as não-conformidades se referem a pontos de medição distintos" de modo que "cada infração é capaz de gerar perda de arrecadação, sendo atos diversos e autônomos, ainda que da mesma natureza, que reclamam a imposição de uma pena para cada".

Procurada por A Gazeta, a Petrobras informou que tomou conhecimento das decisões proferidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e já apresentou os recursos cabíveis. "A companhia está confiante nos recursos interpostos e informa, ainda, que a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça já acolheram ações semelhantes para reduzir penalidades", afirmou.

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