Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 9 de fevereiro de 2025 às 14:20
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que autoriza a empresa de veículos de viagem e turismo Suzantur, sediada em Santo André, no ABC Paulista, a continuar por até mais 180 dias como responsável pelas operações relacionadas às linhas pertencentes ao Grupo Itapemirim, empresa capixaba cuja falência foi decretada judicialmente em 2022.
A decisão é liminar e atende a pedido da EXM Partners, empresa que administra judicialmente a falência do Grupo Itapemirim. O contrato de arrendamento envolvendo as duas empresas tem duração de dois anos e estava previsto para terminar no dia 25 deste mês. Com a determinação judicial, a proposta do Grupo Águia Branca, do Espírito Santo, que havia dado lance de R$ 36 milhões anuais para arrendar as operações da Viação Itapemirim, fica provisoriamente comprometida.
A expectativa era que a proposta do grupo capixaba pertencente à família Chieppe, juntamente com as de outras empresas interessadas em assumir as operações que incluem 125 linhas de ônibus interestaduais, marcas, estruturas e os guichês da empresa que faliu, fosse analisada logo após o fim do contrato de arrendamento firmado com Suzantur em setembro de 2022.
No entanto, na decisão, à qual reportagem de A Gazeta teve acesso na manhã deste domingo (9), o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP, Marcelo Stebel de Carvalho, entendeu que o prazo a ser considerado na contagem da vigência do contrato é o da liberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que as operações tivessem início, o que teria ocorrido em 24 de fevereiro de 2023, com as atividades da Suzantur iniciando, de fato, em 4 de março do mesmo ano.
Na decisão proferida pelo magistrado na sexta-feira (7), inclusive, é determinado que a ANTT, informe, documentalmente, a data do registro do arrendamento, no sentido de que a contagem do prazo de vigência do arrendamento firmado com a Suzantur seja comprovada conforme o alegado pela empresa.
Consta dos autos que o Grupo Águia Branca, interessado no arrendamento das operações da Itapemirim em território capixaba, teria se oposto ao pedido liminar feito pela EXM Partners na Justiça.
“Opondo-se ao pedido de tutela de urgência pleiteado pela Administradora Judicial, uma vez que, existentes propostas muito superiores aos valores praticados atualmente pela arrendatária, há prejuízo aos credores da massa falida, assim como à maximização do ativo”, diz trecho do processo.
No último dia 5, antes da decisão proferida na sexta-feira, a transportadora paulista conversou com a reportagem por meio do advogado que a representa no processo que trata sobre o arrendamento da Itapemirim. Ele pontuou, na ocasião, que a ação feita pelas empresas, de oferecer dinheiro pelo arrendamento, é totalmente descabida do ponto de vista do funcionamento de uma falência e contrária aos interesses da massa falida.
"Não existe um leilão do arrendamento em si em curso, porque o contrato de arrendamento não é um fim em si mesmo e não é interesse dos credores de que haja vários arrendamentos sucessivos", disse Daniel Brajal Veiga, que atua na defesa da Suzantur
O contrato de arrendamento da Suzantur rende R$ 200 mil mensais à massa falida da Itapemirim e se encerra no fim de fevereiro. Porém, Daniel Veiga defende que o contrato só deve terminar quando ocorrer o leilão definitivo da viação.
"O que interessa aos credores é manter a marca e as operações ativas (por meio do arrendamento atualmente vigente com a Suzano) para que a marca e as linhas possam ser vendidas definitivamente em leilão pelo maior valor possível", destacou o advogado.
O Grupo Águia Branca, interessado em assumir as operações da Itapemirim, informou, por meio de nota, que vai se pronunciar após ser comunicado oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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