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Governo usa reforma tributária para justificar veto à desoneração da folha

Governo usa reforma tributária para justificar veto à desoneração da folha

Ministério da Economia informou que vai buscar redução dos impostos salariais para todos os setores, não só para os 17 que seriam beneficiados com a desoneração. Mercado teme que empresas não resistam ao fim do incentivo

Publicado em 7 de julho de 2020 às 12:22

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Presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista no Palácio do Planalto
Presidente vetou a desoneração com base no suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), . ( Isac Nóbrega/PR)

Depois do presidente Jair Bolsonaro vetar a prorrogação da desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores, o Ministério da Economia informou, por meio de nota, que vai buscar uma desoneração para todos os setores através da reforma tributária. Segundo especialistas, a não prorrogação da desoneração da folha coloca em risco os empregos dos trabalhadores das empresas destes setores. No Espírito Santo, a medida atende a 85 mil vagas.

“Buscamos uma desoneração da folha para todos os setores e não apenas para alguns e isto só pode ser feito alinhado com uma reforma tributária que equilibre as fontes de arrecadação e as obrigações do governo”, informou o Ministério da Economia. No entanto, a aprovação de mudanças no sistema de tributário é algo que leva tempo e precisa de muito debate, de acordo com especialistas.

“Desde o primeiro governo Lula governo federal já tentou aprovar duas reformas tributárias e elas não deram certo. Vetar a prorrogação da desoneração da folha apostando na reforma tributária é uma aposta alta. Pode ser que até a aprovar a reforma a pandemia já tenha passado e muitas empresas e empregos tenham sido extintos”, comenta o advogado especialista em Direito Tributário Luiz Cláudio Allemand.

O veto da prorrogação da desoneração da folha salarial veio junto com a sanção das medidas que preveem a suspensão dos contratos de trabalho e a redução do salário dos trabalhadores – ambos assuntos abordados na lei que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, antiga Medida Provisória 936.

“O presidente vetou a desoneração com base no suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dizendo que teve que vetar o trecho porque ele acarreta diminuição das receitas sem uma redução das despesas. No entanto, em março o próprio presidente ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin 6357) para suspender temporariamente os efeitos da LRF e tal pedido foi aceito pelo ministro Alexandre de Moraes”, destaca Allemand.

“Essa decisão continua valendo, então é como se o presidente acionasse a Justiça para ter um benefício, mas depois não querer se valer desse direito”, acrescenta.

Quem também não vê o veto à desoneração da folha salarial como algo bom é o advogado tributarista Samir Nemer. “Essa lei que faz a desoneração é de um período anterior ao coronavírus. Desde já atrás a gente vinha tentando se recuperar de uma crise econômica e havia a necessidade de ajudar as empresas desses setores. Vejo como um erro grave o veto à desoneração e existe a expectativa que o Congresso derrube esse veto”, avalia.

“Ainda que essa reforma tributária saia esse ano, ela será daqui a alguns meses. Mas as empresas precisam de auxílio para ontem. Você não pode ver que a doença está agindo e sinalizar com um remédio lá pra frente”, acrescenta.

O próprio relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) classificou o veto como “grave erro” e disse que o Congresso deveria derrubar o veto presidencial. Segundo Nemer, o Congresso tem o prazo de 30 dias corridos para derrubar o veto em sessão conjunta com senadores e deputados.

SETORES BENEFICIADOS EMPREGAM 85 MIL NO ES

Somente no Espírito Santo, 85 mil trabalhadores atuam nos setores que seriam beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha salarial. São eles: calçados; call center; comunicação; confecção/vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carrocerias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia de informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projetos de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, avalia que a desoneração é importante para manter o equilíbrio das contas das empresas – sobretudo num momento que a indústria está devagar.

“Não prorrogar a desoneração gera mais custo e pode ter impacto nas atividades. É difícil dizer de imediato se vai haver demissão, mas novas contratações ficarão mais difíceis. Esse veto dificulta a recuperação”, pondera Baraona.

Ainda assim, o presidente do Sinduscon aguarda que outras medidas sejam apresentadas pelo governo federal para reduzir os custos das empresas com impostos. “A gente vê que existe uma boa vontade para que o setor produtivo não fique prejudicado. Num primeiro momento tem o choque de não haver mais a desoneração, mas esperamos outra medida que possa compensar isso”, conclui Baraona.

COMO FUNCIONA A DESONERAÇÃO

A desoneração da folha salarial está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados. Quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores.

Essas empresas podem contribuir à Previdência com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa medida, a empresa seria obrigada a recolher 20% sobre a folha de pagamento, o que eleva os gastos para determinadas companhias. Essa diferença no recolhimento dos impostos é que faz a desoneração ser vantajosa para as empresas.

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