Publicado em 6 de julho de 2020 às 21:10
O presidente Jair Bolsonaro afirmou em sua conta no Twitter (veja abaixo), nesta segunda-feira (06), que sancionou a lei que permite a redução das jornadas em até 70% ou mesmo a suspensão dos contratos de trabalho. Apesar do anúncio, a decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para começar a valer. >
No Espírito Santo, de acordo com dados do Ministério da Economia, mais de 193 mil trabalhadores tiveram contratos suspensos ou reduzidos até agora. Já a desoneração da folha de pagamentos, que também estava no texto, mas foi vetada pelo presidente, poderia proteger ao menos 85 mil empregos no Estado.>
Agora com a sanção da lei, o mercado aguarda um decreto que vai permitir a prorrogação dos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato. A nova legislação tem como base a Medida Provisória 936 que liberou de forma imediata as empresas de adotarem o modelo para reduzir os impactos da crise do novo coronavírus.>
Como a MP é de 1º de abril, muitos dos contratos que foram alterados já estão chegando ao limite do prazo definido ou mesmo já foram finalizados, o que preocupava os empresários. >
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De acordo com técnicos do governo, o decreto já está pronto. O texto prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias, no caso da suspensão, e por mais 30 dias, nos casos de redução de jornada e salário. Inicialmente, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias e a redução da carga horária, por 90. >
As empresas que estiverem interessadas na prorrogação da MP 936 terão que renegociar com os funcionários os acordos já fechados. Além disso, precisarão assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período. >
A MP 936 tem sido uma das armas para impedir o avanço ainda mais dramático do desemprego, que já tem crescido em todo o país. Ao todo, de acordo com o site do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), até às 21 horas desta segunda-feira (06), são 12,1 milhões de trabalhadores atendidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no Brasil, mais de 194,3 mil no Estado.>
A possibilidade da ampliação dos prazos dos acordos por meio de um decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional. Mas só é possível se obedecido o limite do período de calamidade pública decretado por causa da pandemia, que vai até 31 de dezembro.>
Segundo a MP, as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%, ou suspender o contrato. Durante o período de vigência dos acordos assinados, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. De acordo com o Ministério da Economia, a estimativa é de um gasto total de R$ 51,2 bilhões. Até o momento, foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.>
A votação da medida concluída pelo Senado no dia 16 de junho, mas, devido a questões burocráticas na redação final do texto encaminhado ao Planalto, a sanção acabou atrasando. Havia ainda uma discussão sobre a mudança de mérito na proposta que foi aprovada pela Câmara, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova votação, mas desistiu da ação.>
A proposta de desoneração da folha de pagamentos foi incluída na Medida Provisória 936 (redução de jornada e salários) pelo Congresso e previa ampliar o benefício às companhias por mais dois anos como forma de estimular a manutenção de postos de trabalho após a pandemia do novo coronavírus. >
A proposta era que a diferenciação no pagamento ficaria valendo até 2022. No entanto foi rejeitada pelo governo Bolsonaro.>
A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados. À reportagem de A Gazeta, o advogado João Eugênio Modenesi Filho, explicou que quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores.>
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