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Veja como fica a MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada

Veja como fica a MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada

Com a alteração no Senado do texto da Medida Provisória 936, para manutenção de empregos na pandemia, é necessária a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 17 de junho de 2020 às 13:54

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Carteira de trabalho
Medida Provisória tem como objetivo a manutenção de milhões de empregos. (Agência Brasil)

Senado aprovou, por unanimidade, na noite de terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O programa tem como objetivo a manutenção de empregos. Com a alteração no texto, agora ele precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as principais mudanças, o Senado manteve alterações da Câmara, como a autorização para que o governo prorrogue a medida até o fim do ano e também a ampliação do prazo de desoneração da folha de pagamento para os setores que mais empregam, sendo estendida até o final de 2021 (veja os principais pontos da MP ao final do texto).

A Medida Provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicada no dia 1º de abril pelo governo federal. A iniciativa garante o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que corresponde a uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Com a aprovação, o governo fica autorizado a prorrogar o tempo da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário, obedecido o limite do período de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.  O Poder Executivo pode agora editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordo de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. A possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.

A medida garante ao trabalhador a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Conforme as regras do programa, em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Só no Espírito Santo, a MP já alcançou 181,9 mil trabalhadores formais, segundo números do Ministério da Economia desta quarta-feira (17), ao meio-dia.  Em todo Brasil, até a manhã desta quarta-feira (17), estão preservados mais de 10,7 milhões empregos.

A redução de jornada permitida pelo programa pode ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 

De acordo com informações da Agência Senado, a prorrogação do programa para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram.

Ainda com informações da Agência Senado, outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje, há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

A MP 936 obriga ainda o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Após a votação na Câmara, a MP passou a trazer outro ponto para ajudar na proteção de empregos: a ampliação do prazo da desoneração da folha de pagamento. Pelo texto, mantido pelo Senado, a redução dos encargos trabalhistas será esticada até o final de 2021. Essa iniciativa deve proteger pelo menos 85 mil empregos no Espírito Santo dos setores que ainda contam com a desoneração da folha, benefício que estava previsto para acabar no final deste ano. A explicação é que o aumento da carga tributária para essas empresas em meio à crise levaria a uma onda de demissões.

A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados ano após ano. “Quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores”, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho em entrevista para A Gazeta.

COMO FICOU A MP 936

PARA OS TRABALHADORES

  • Prazos: Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública. Será necessário que o governo publique um decreto com a ampliação do prazo.

  • Contrapartida: O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045. Válido para trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

  • Público-alvo: Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego.

  • Outros beneficiados: Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020.

  • Gestantes: Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade.

  • Pessoas com deficiência: Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário.

  • Transparência: Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação. Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações.

PARA AS EMPRESAS

  • Dívidas trabalhistas: Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês. Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego.

  • Desoneração: Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara).

  • Verbas rescisórias: Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.

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Fonte: Agência Senado

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