Publicado em 17 de junho de 2020 às 13:54
O Senado aprovou, por unanimidade, na noite de terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O programa tem como objetivo a manutenção de empregos. Com a alteração no texto, agora ele precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. >
Entre as principais mudanças, o Senado manteve alterações da Câmara, como a autorização para que o governo prorrogue a medida até o fim do ano e também a ampliação do prazo de desoneração da folha de pagamento para os setores que mais empregam, sendo estendida até o final de 2021 (veja os principais pontos da MP ao final do texto).>
A Medida Provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicada no dia 1º de abril pelo governo federal. A iniciativa garante o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que corresponde a uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. >
Com a aprovação, o governo fica autorizado a prorrogar o tempo da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário, obedecido o limite do período de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. O Poder Executivo pode agora editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordo de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. A possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara. >
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A medida garante ao trabalhador a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Conforme as regras do programa, em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).>
Só no Espírito Santo, a MP já alcançou 181,9 mil trabalhadores formais, segundo números do Ministério da Economia desta quarta-feira (17), ao meio-dia. Em todo Brasil, até a manhã desta quarta-feira (17), estão preservados mais de 10,7 milhões empregos.>
A redução de jornada permitida pelo programa pode ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. >
De acordo com informações da Agência Senado, a prorrogação do programa para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. >
Ainda com informações da Agência Senado, outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje, há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.>
A MP 936 obriga ainda o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.>
Após a votação na Câmara, a MP passou a trazer outro ponto para ajudar na proteção de empregos: a ampliação do prazo da desoneração da folha de pagamento. Pelo texto, mantido pelo Senado, a redução dos encargos trabalhistas será esticada até o final de 2021. Essa iniciativa deve proteger pelo menos 85 mil empregos no Espírito Santo dos setores que ainda contam com a desoneração da folha, benefício que estava previsto para acabar no final deste ano. A explicação é que o aumento da carga tributária para essas empresas em meio à crise levaria a uma onda de demissões.>
A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados ano após ano. Quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho em entrevista para A Gazeta.>
Fonte: Agência Senado>
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