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Preservação de empregos

Senado dá aval para governo prorrogar redução de jornada e salário

Senadores aprovaram MP 936, que permite suspensão de contrato e redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%. Votação excluiu trechos acrescentados pela Câmara que alteravam dispositivos da CLT

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 19:41

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 jun 2020 às 19:41
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão para votação da Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de salários e jornada e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão para votação da Medida Provisória 936/2020 Crédito: Pedro França/Agência Senado
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória (MP) 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do novo coronavírus.  Os senadores deram aval para o governo prorrogar a medida enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até o fim do ano. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente.O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de Covid-19. Até esta terça-feira (16), de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP. No Espírito Santo, foram firmados acordos com 145 mil trabalhadores.
O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. Com a mudança, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. O adiamento, porém, depende de uma decisão do presidente Jair Bolsonaro. Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.
O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no início de abril e que venceram no início deste mês. Ou seja, as empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.
A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.
A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses - o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

CLT

O Senado retirou alguns trechos incluídos pela Câmara na medida provisória, entre eles aqueles que traziam alterações permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), considerou essa parte estranha ao escopo principal da MP, ou seja, um "jabuti" no jargão do Congresso.
A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados. Entre os pontos impugnados por Alcolumbre em acordo com senadores, estavam alterações na jornada de trabalho dos bancários e no cálculo de variação das dívidas trabalhistas na Justiça.
Na mesma sessão, o Senado barrou outra medida incluída pela Câmara que poderia aumentar a margem de empréstimos consignados no período da pandemia de covid-19. O dispositivo aumentava de 35% para 40% a margem de empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.

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