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Governo deve corrigir erro que barra benefício pela redução de jornada

Governo deve corrigir erro que barra benefício pela redução de jornada

Informações desatualizadas vem deixando os trabalhadores sem receber o Benefício Emergencial (BEm). Veja o que podem ser feito para corrigir dados errados

Publicado em 10 de junho de 2020 às 15:57

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Data: 07/04/2017 - Notas de Dinheiro - Real - Governo propõe salário mínimo de R$ 979 em 2018 - Salário: reajuste será igual ao índice da inflação - Editoria: Economia - Foto: ARQUIVO - GZ
Dinheiro: trabalhadores estão encontrando dificuldades para receber o benefício emergencial (BEm). (Arquivo/A Gazeta)

O governo federal prometeu corrigir o erro que tem barrado o Benefício Emergencial (BEm) para trabalhadores com jornada e salário reduzidos. Muitos enfrentam dificuldades para receber a complementação pois no cadastro do governo eles constam como servidores públicos. Para algumas pessoas, o governo federal chegou a falar que o prazo para reanálise é de até 60 dias após a pessoa corrigir os dados. 

Segundo o Ministério da Economia, em nota, o problema deve ser solucionado com a atualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e que outra versão do sistema vai permitir que os trabalhadores entrem com recurso. Mas, não informou nenhuma data para que isso ocorra. A Gazeta, porém, apurou com fontes que os dados mais recentes da Rais, que são de 2019, devem ser incluídos no sistema do Dataprev ainda nesta semana.

"Esse problema deverá ser solucionado sem necessidade de manifestação do trabalhador a partir da atualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que alimenta o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e as bases da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Caso isso não ocorra, entrará no ar em breve uma versão do sistema que permite apresentar recursos administrativos", apontou o ministério.

A primeira parcela do BEm é paga em até 30 dias, contados a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual. Porém, em alguns casos, o pagamento tem sido adiado devido a falhas no sistema. O valor de cada parcela do benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03, de acordo com o seguro-desemprego que o trabalhador tem direito.

O acordo entre patrões e empregados já foi assinado por mais de 10 milhões de trabalhadores, em todo o país. Só no Espírito Santo, são mais de 150 mil pessoas com jornada reduzida ou contratos suspenso por meio da Medida Provisória 936/2020.

Outro grupo de trabalhadores que está sendo lesado pela demora no processamento dos dados da Rais são os intermitentes, que são os empregados sem jornada ou salário fixo. Eles deveriam ter recebido a segunda parcela no dia 1º, porém, não foi o que aconteceu. A Dataprev disse que estava trabalhando para resolver o problema ainda nesta semana.

OS DADOS USADOS PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ESTÃO ERRADOS?

Os dados usados para concessão dos auxílio são processados pelo Dataprev, uma empresa pública. Porém, até o momento, estão sendo usadas as informações da Rais de 2018, o que gera conflito nas leituras dos dados. Dessa forma, quem saiu de um emprego em 2018 no setor público e hoje trabalha na iniciativa privada, por estar vinculado ao serviço público encontra dificuldades para receber o BEm.

Com isso, algumas empresas chegaram a receber notificações de que os empregados não tinham vínculo ou que o vínculo é divergente, embora os registros tenham sido feitos corretamente e que precisariam corrigir o erro.

A situação do BEm é parecida com a de outro benefício, o auxílio emergencial de R$ 600. Quem estava desempregado em 2018 consegue ter acesso ao auxílio emergencial mesmo que hoje esteja trabalhando. Já quem estava trabalhando em 2018 e em 2020 está desempregado tem dificuldade de ter o benefício aprovado.

As informações da Rais são prestadas anualmente e de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME). O prazo legal de entrega da declaração Rais ano-base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. As informações recebidas por estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas.

COMO É CONCEDIDO O BEM

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda como auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

A primeira parcela do BEm é paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, mas desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia. O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar, que pode ser de até 90 dias.

Os pagamentos são efetuados diretamente na conta do beneficiário, que é indicada pelo empregador ao Ministério da Economia. A conta deve ser obrigatoriamente de titularidade do empregado e informada por ele.

COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES ERRADAS NO BEM

Trabalhador

O trabalhador que assinou o acordo de redução ou suspensão de salário precisa conferir o andamento do processamento do benefício. Se alguma informação estiver errada é preciso comunicar imediatamente à empresa.

  • Acesse o Portal de Serviços (clique aqui) ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital; 
  • Autentique-se com seu login único gov.br; 
  • Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm); 
  • Tira-dúvidas (clique aqui

Os beneficiários também podem acompanhar a situação de seus pagamentos por meio do site do Banco do Brasil (clique aqui). Consultando a página, o usuário poderá saber se o benefício já está disponível e para qual banco e conta foi direcionado. Caso não seja localizado o benefício para o CPF informado, o trabalhador deverá procurar o seu empregador para que verifique a situação junto ao Ministério da Economia.

Empregador

O sistema Empregador Web oferece a possibilidade de apresentar um recurso administrativo dessas notificações, com prazo de dez dias para resposta. Nele, o empregador precisa informar quais dados estão errados e pedir a correção deles.

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