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Compensação do governo

24 mil no ES recebem benefício pela redução de salário e jornada até segunda

O auxílio emergencial a ser pago aos trabalhadores de carteira assinada vai variar de R$ 261,25 a R$ 1.813, que corresponde ao teto do seguro-desemprego

Publicado em 14 de Maio de 2020 às 10:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 mai 2020 às 10:40
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho Crédito: Carlos Alberto Silva
O Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm) será pago a quase 24 mil trabalhadores no Espírito Santo até a próxima segunda-feira (18). Serão contemplados os profissionais que atuam de carteira assinada e que tiveram redução da jornada ou contrato de trabalho suspenso.
Em todo o país, vão receber o auxílio 1.418.684 empregados, segundo informações do Ministério da Economia. Ao todo, serão desembolsados pelo governo R$ 1.741.826.548 para o pagamento de parcelas mensais.
O valor a ser pago aos trabalhadores vai variar de R$ 261,25 a R$ 1.813, que corresponde ao teto do seguro-desemprego. Até agora, o valor do benefício médio é de R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73.
O Espírito Santo já tem quase 123 mil pessoas com jornada reduzida ou salários suspensos. O número representa 1,7% dos 7,2 milhões de pessoas atingidas pela Medida Provisória 936/2020.
Segundo o Ministério da Economia, no ES, 16% tiveram corte de 50%. Já para 12% dos trabalhadores, a redução de jornada foi de 70%. Outros 10% tiveram redução de 25% no horário e salário. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3%.  A maior parte dos acordos, 58%, é referente à suspensão de contratos.
Mais da metade dos trabalhadores, 51,1%, que tiveram suspensão de contrato ou redução da jornada, tem idade de 30 a 49 anos. De acordo com dados do Ministério da Economia, considerando os números do Estado, o maior número de beneficiários tem idade entre 30 e 39 anos (30,6%), seguidos por aqueles de idade entre 40 e 49 anos (20,5%).
Os trabalhadores entre 18 e 24 anos representam 18% deste total, enquanto que os de 25 a 29 anos são 16,7%. Já os de 50 a 64 anos são 12,5%, os de 14 (aprendizes) a 17 anos representam 1% e as pessoas com mais de 65 anos, 0,8%.
Para saber como a MP 936 é aplicada, confira no documento abaixo a Cartilha dos Direitos do Trabalhador que tiveram salário suspenso ou reduzido, produzida por A Gazeta.

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Coronavírus: Cartilha dos Direitos do Trabalhador

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