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Trabalhador poderá ser emprestado para outra empresa e manter salário

Trabalhador poderá ser emprestado para outra empresa e manter salário

Medida Provisória para permitir que empresa ceda empregado a outra companhia, durante a pandemia, deve ser divulgada em breve pelo Ministério da Economia

Publicado em 27 de abril de 2020 às 17:44

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Carteira de trabalho
Ideia do governo federal é criar alternativa para evitar demissões. (Serasa consumidor)

O governo federal quer permitir a cessão de trabalhadores entre as empresas como forma de amenizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus. A prática, de acordo com especialistas, ainda não é permitida entre as companhias. Conforme informações divulgadas pelo Estadão, uma Medida Provisória (MP) já começou a ser elaborada pela equipe econômica, podendo entrar em vigor de forma imediata. A ideia da União é ampliar o leque de opções das organizações e dos empregados, evitando demissões.

Segundo a reportagem, com a nova MP, uma empresa poderá "emprestar" um trabalhador para outra por um prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que o país ainda esteja em meio à pandemia. O decreto que declarou essa situação no Brasil tem vigência até 31 de dezembro.

Para que haja a cessão do funcionário, o acordo precisará estar formalizado por escrito. O objetivo de ceder um trabalhador, de acordo com a reportagem do Estadão, é dar garantias de que esse colaborador não seja demitido sem justa causa durante o período que estiver cedido para outra organização. Entretanto, a medida não vai valer para quem teve o contrato de trabalho suspenso.

O advogado trabalhista e professor da UVV Christiano Menegatti lembra que, pela legislação atual, não é permitida a cessão de funcionário para outras empresas. No entanto, ele alerta que uma mudança deste tipo precisa estar muito bem fundamentada pela Medida Provisória.

“A nossa legislação não permite essa prática. Entretanto, o texto da MP precisa ser elaborado de forma que substancial, com todos os aspectos bem claros para não ficar sujeito a outras interpretações, como ocorreu com o texto da redução salarial. Esperamos que a Medida Provisória tenha a preocupação de fechar todas as arestas, evitando a insegurança jurídica”, avalia Menegatti.

Ele avalia que a nova iniciativa do governo é positiva, pois evita o desemprego e ajuda empresas que sofreram grande impactos por conta da crise da Covid-19.

“Uma mudança robusta como esta, que é a cessão de mão de obra, vai precisar ter critérios rígidos. Um dos pontos será quem terá a responsabilidade por este trabalhador, quem vai pagar o salário e o plano de saúde, por exemplo. Tudo isso precisa ser amplamente analisado para garantir a segurança desse funcionário”, relata.

O advogado trabalhista Victor Passos Costa avalia como positiva a iniciativa do governo, como uma forma de manter o emprego e evitar demissões. Ele lembra que alguns setores estão sem atividade, como é o caso da rede hoteleira. Segundo o advogado, se formos pensar na prática, um empregado que atua na cozinha de um hotel pode ser cedido para trabalhar em um restaurante ou supermercado, por exemplo.

“Esse funcionário deverá atuar na área que tenha a ver com o seu ramo de atividade. A Medida Provisória precisará dar garantias de que não haverá prejuízo a esse trabalhador, além de estabelecer um limite em relação a essa cessão”, observa Passos Costa.

Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória 936, que autoriza empresas e funcionários a negociarem acordos individuais ou coletivos de redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho. A MP garante o pagamento de um benefício pelo governo, para evitar as perdas na remuneração.

ENTENDA

  • O governo quer, por meio de Medida Provisória, permitir a cessão de trabalhadores entre as empresas durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto já está sendo elaborado pelo Ministério da Economia e deve entrar em vigor com efeito imediato. A MP deve ser editada em breve.

COMO VAI FUNCIONAR

  • Uma companhia poderá ceder um funcionário a outra por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A prática valeria apenas durante o período de calamidade pública, com decreto vigente até 31 de dezembro de 2020.

  • Para ser “emprestado” para outra companhia, o trabalhador vai precisar concordar com a cessão e o acordo deve ser registrado por escrito. Durante o período que estiver em outra empresa, o funcionário tem a garantia de não ser demitido sem justa.

  • Quem teve o contrato de trabalho suspenso não será beneficiado pela transferência temporária. O governo não fará pagamentos para compensar a cessão.

SETORES

  • Continuam em atividade, e com grande demanda, os supermercados, vendas on-line e procura por entregas em domicílio. A produção de equipamentos de segurança também está em alta.

  • A alternativa do governo é fazer o deslocamento de mão de obra, permitindo que as empresas que estão em baixa evitem a demissão e as que estão em alta ganhem reforço para atender a demanda.

DIREITOS

  • A Medida Provisória vai garantir ao trabalhador cedido todas vantagens e direitos previstos no contrato de trabalho original. No entanto, a companhia que solicitou o trabalhador poderá fazer um acerto mais vantajoso para o empregado.

  • O funcionário vai receber o mesmo salário, mas caso haja um aumento na jornada de trabalho, ele receberá na mesma proporção.

EMPRESAS

  • Para o caso da empresa precisar do trabalhador cedido para atividades noturnas ou em condições insalubres, em condições diferentes às do contrato original, o funcionário terá que concordar com os termos. Para estes casos, haverá pagamento adicional.

  • A companhia que cede o funcionário vai continuar a ser a responsável pelo pagamento em dia de todos os tributos e contribuições que incidem sobre a folha, como contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS, mas terá direito ao reembolso pela empresa que fez a requisição.

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  • Não haverá pagamentos entre as empresas.

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