Publicado em 27 de abril de 2020 às 17:44
O governo federal quer permitir a cessão de trabalhadores entre as empresas como forma de amenizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus. A prática, de acordo com especialistas, ainda não é permitida entre as companhias. Conforme informações divulgadas pelo Estadão, uma Medida Provisória (MP) já começou a ser elaborada pela equipe econômica, podendo entrar em vigor de forma imediata. A ideia da União é ampliar o leque de opções das organizações e dos empregados, evitando demissões.>
Segundo a reportagem, com a nova MP, uma empresa poderá "emprestar" um trabalhador para outra por um prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que o país ainda esteja em meio à pandemia. O decreto que declarou essa situação no Brasil tem vigência até 31 de dezembro. >
Para que haja a cessão do funcionário, o acordo precisará estar formalizado por escrito. O objetivo de ceder um trabalhador, de acordo com a reportagem do Estadão, é dar garantias de que esse colaborador não seja demitido sem justa causa durante o período que estiver cedido para outra organização. Entretanto, a medida não vai valer para quem teve o contrato de trabalho suspenso. >
O advogado trabalhista e professor da UVV Christiano Menegatti lembra que, pela legislação atual, não é permitida a cessão de funcionário para outras empresas. No entanto, ele alerta que uma mudança deste tipo precisa estar muito bem fundamentada pela Medida Provisória. >
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A nossa legislação não permite essa prática. Entretanto, o texto da MP precisa ser elaborado de forma que substancial, com todos os aspectos bem claros para não ficar sujeito a outras interpretações, como ocorreu com o texto da redução salarial. Esperamos que a Medida Provisória tenha a preocupação de fechar todas as arestas, evitando a insegurança jurídica, avalia Menegatti. >
Ele avalia que a nova iniciativa do governo é positiva, pois evita o desemprego e ajuda empresas que sofreram grande impactos por conta da crise da Covid-19. >
Uma mudança robusta como esta, que é a cessão de mão de obra, vai precisar ter critérios rígidos. Um dos pontos será quem terá a responsabilidade por este trabalhador, quem vai pagar o salário e o plano de saúde, por exemplo. Tudo isso precisa ser amplamente analisado para garantir a segurança desse funcionário, relata. >
O advogado trabalhista Victor Passos Costa avalia como positiva a iniciativa do governo, como uma forma de manter o emprego e evitar demissões. Ele lembra que alguns setores estão sem atividade, como é o caso da rede hoteleira. Segundo o advogado, se formos pensar na prática, um empregado que atua na cozinha de um hotel pode ser cedido para trabalhar em um restaurante ou supermercado, por exemplo.>
Esse funcionário deverá atuar na área que tenha a ver com o seu ramo de atividade. A Medida Provisória precisará dar garantias de que não haverá prejuízo a esse trabalhador, além de estabelecer um limite em relação a essa cessão, observa Passos Costa. >
Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória 936, que autoriza empresas e funcionários a negociarem acordos individuais ou coletivos de redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho. A MP garante o pagamento de um benefício pelo governo, para evitar as perdas na remuneração.>
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