A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus terá um grande impacto no mercado de trabalho. Empresas podem reduzir jornada e salários dos funcionários para proteger seu caixa e evitar demissões. A Medida Provisória 936 foi publicada na noite de quarta-feira (1º) e já está valendo, apesar de precisar ainda ser validada pelo Congresso.
Com a redução dos vencimentos ou até a suspensão do contrato de trabalho, os empregados poderão receber uma parte do seguro-desemprego. O auxílio vai depender da faixa salarial do profissional afetado.
O governo estima que a medida deve preservar o emprego de 8,5 milhões de pessoas. O gasto estimado é de R$ 51 bilhões para complementar as folhas de pagamento.
VEJA COMO A MP AFETA OS TRABALHADORES:
Regras para todos os casos:
- A medida pode valer por até três meses e o emprego do trabalhador que tiver o horário reduzido tem estabilidade pelo mesmo período da redução. Exemplo: um trabalhador teve seu contrato reduzido em 50% por três meses. Ele terá estabilidade por mais três meses depois do fim do acordo;
- O valor pago pela hora de trabalho deverá ser mantido. Exemplo: um trabalhador ganha R$ 2.500 para trabalhar 44 horas na semana. Se o contrato for reduzido em 50% ele precisará trabalhar 22 horas na semana e ganhar R$ 1.250, mais a complementação do governo.
- Nenhum trabalhador com redução de jornada de trabalho poderá receber menos de um salário mínimo (R$ 1.045) depois de somados o salário e a complementação do governo.
REDUÇÃO DE 25% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
- Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11;
- A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.
REDUÇÃO DE 50% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
- Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11;
- A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego:
REDUÇÃO DE 70% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
- Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
- Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11.
- A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Medida tem validade por dois meses;
- É feita por acordo coletivo e pode ser estendida a todos os funcionários;
- O contrato é interrompido temporariamente e o empregado não pode trabalhar nem parcialmente, nem em home office;
- Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem pagar alguma compensação ao empregado, enquanto o governo federal banca 100% do seguro-desemprego que a pessoa teria direito;
- Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,78 milhões devem pagar 30% do salário e o governo banca 70% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.