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Como ficam os salários com redução da jornada ou suspensão do contrato

Medida Provisória do governo diz que trabalhador poderá ter rendimento reduzido por até 90 dias, com complemento do seguro-desemprego e garantia de estabilidade

Publicado em 02 de Abril de 2020 às 20:02

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 abr 2020 às 20:02
Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: regras envolvendo acordos foram alteradas Crédito: Agência Senado
A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus terá um grande impacto no mercado de trabalho. Empresas  podem reduzir jornada e salários dos funcionários para proteger seu caixa e evitar demissões. A Medida Provisória 936 foi publicada na noite de quarta-feira (1º) e já está valendo, apesar de precisar ainda ser validada pelo Congresso.
Com a redução dos vencimentos ou até a suspensão do contrato de trabalho, os empregados poderão receber uma parte do seguro-desemprego. O auxílio vai depender da faixa salarial do profissional afetado. 
O governo estima que a medida deve preservar o emprego de 8,5 milhões de pessoas. O gasto estimado é de R$ 51 bilhões para complementar as folhas de pagamento.

VEJA COMO A MP AFETA OS TRABALHADORES:

Regras para todos os casos:

  • A medida pode valer por até três meses e o emprego do trabalhador que tiver o horário reduzido tem estabilidade pelo mesmo período da redução. Exemplo: um trabalhador teve seu contrato reduzido em 50% por três meses. Ele terá estabilidade por mais três meses depois do fim do acordo;
  • O valor pago pela hora de trabalho deverá ser mantido. Exemplo: um trabalhador ganha R$ 2.500 para trabalhar 44 horas na semana. Se o contrato for reduzido em 50% ele precisará trabalhar 22 horas na semana e ganhar R$ 1.250, mais a  complementação do governo. 
  • Nenhum trabalhador com redução de jornada de trabalho poderá receber menos de um salário mínimo (R$ 1.045) depois de somados o salário e a complementação do governo.

REDUÇÃO DE 25% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
  • Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11;
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.

REDUÇÃO DE 50% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
  • Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11;
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego:

REDUÇÃO DE 70% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais);
  • Pode ser negociado de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.202,12 mensais) com ensino superior;
  • Precisa ser negociado de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11.
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  • Medida tem validade por dois meses;
  • É feita por acordo coletivo e pode ser estendida a todos os funcionários;
  • O contrato é interrompido temporariamente e o empregado não pode trabalhar nem parcialmente, nem em home office;
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem pagar alguma compensação ao empregado, enquanto o governo federal banca 100% do seguro-desemprego que a pessoa teria direito;
  • Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,78 milhões devem pagar 30% do salário e o governo banca 70% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

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