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Coronavírus

Governo publica MP do Emprego, decreto que zera IOF no crédito e adiamento do IR

A MP permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador

Publicado em 02 de Abril de 2020 às 08:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 abr 2020 às 08:44
Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho Crédito: Arquivo - GZ
O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) algumas das medidas anunciadas para o enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia do País. A Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir empregos, foi publicada ainda nesta quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial.
A MP permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos e cria um benefício emergencial para o trabalhador. Na conta do governo, 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados ou por redução de jornada e salários ou por suspensão de contratos e, por isso, terão direito ao benefício.
O programa quer proteger 8,5 milhões de postos de trabalho e deve custar R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos. A "MP do Emprego" foi detalhada ontem pelo governo.
Em outra ação do pacote anticoronavírus, também foi publicado decreto que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. O Decreto 10.305/2020 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
A Secretaria Especial da Receita Federal editou ainda uma instrução normativa que adia de 30 de abril para 30 de junho a data-limite para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita estima que 27% dos contribuintes já entregaram o documento.

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