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É preciso empenho do poder público para enfrentar flagelo do desemprego

Primeiros meses do ano registraram a perda de cinco milhões de vagas de trabalho. MP 936 atenuou o impacto sobre os trabalhadores, mas será insuficiente para impedir que uma grande massa seja dispensada de seus postos

  • Claudinor Barbiero
Publicado em 02/06/2020 às 14h58
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho. Crédito: Carlos Alberto Silva

No dia 28 do último mês, o IBGE divulgou o resultado da última pesquisa relativa ao emprego/desemprego realizada - a Pnad Contínua, tendo como base o primeiro trimestre de 2020, apontando também o resultado referente ao mês de abril do corrente ano.

Os números divulgados na pesquisa nacional são preocupantes e, por que não dizer, alarmantes, visto que a taxa de desemprego teve um significativo acréscimo, passando para 12,6%, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores brasileiros, com fechamento de 5 milhões de postos de trabalho. No primeiro trimestre de 2020, 898 mil trabalhadores passaram à condição de desempregados.

O mercado de trabalho no Brasil tem se deteriorado, principalmente por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19), tendo ocorrido grandes dispensas de trabalhadores, especificamente em setores da administração pública (municípios), seguridade social, educação, saúde e serviços sociais. Ante o estado recessivo da economia brasileira, quiçá mundial, não temos condições, ainda, de prever o que ocorrerá nos próximos meses, mas os resultados serão, com certeza, desastrosos, pouco animadores, sem que com isso apresentemos quadro dantesco ou, por que não dizer, catastrófico.

Por outro lado, com o Programa de Manutenção do Trabalho e Renda, regulado pela MP 936, estamos tendo, pelo menos por enquanto, atenuação da situação precária e insegura dos trabalhadores, uma vez que, até 28 de maio, 8,2 milhões de trabalhadores aderiram ao mencionado programa.

O programa em questão não será suficiente para impedir que tenhamos, nos próximos meses, uma grande massa de trabalhadores que serão dispensados, já que a MP 936 estipula prazo de asseguração de estabilidade no emprego por dois ou três meses.

Dessa forma, não restam muitas alternativas, senão a prorrogação do prazo de garantia do emprego daqueles que ainda estão empregados; ampliação do auxílio emergencial aos desempregados, informais e outros mais; além da proteção e amparo aos empregadores, em especial os pequenos e médios empresários, que não têm facilmente o acesso ao crédito, como se tem noticiado.

Na verdade, estamos em plena guerra/conflito, tendo como grande inimiga a pandemia gerada pela Covid-19. Ante o quadro quase desesperador para a economia nacional, com recessão e recuo do PIB, é necessário que dirigentes públicos, quer do Executivo, quer do Legislativo, tenham a sensibilidade necessária para adoção de medidas que possam carrear segurança e tranquilidade à massa trabalhadora brasileira. Assim, consequentemente, evitaremos a catástrofe anunciada e vencermos: pela ciência, o coronavírus; e pela economia, o grande flagelo que o desemprego provoca.

O autor é professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas

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