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Relator quer permitir que acordo de redução salarial possa ser prorrogado

Relator quer permitir que acordo de redução salarial possa ser prorrogado

Decisão terá de passar pelo Executivo. Pelo texto atual, regime só pode vigorar por até três meses. Congresso espera aumentar o teto do benefício emergencial pago pelo governo

Publicado em 6 de maio de 2020 às 23:46

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Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho. (Carlos Alberto Silva)

O programa que permite redução de jornada e de salários e suspensão de contratos de trabalhadores da iniciativa privada poderá ser prorrogado pelo Congresso.

O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdB-SP), estuda um mecanismo para que a postergação da medida possa ser, inclusive, para alguns setores específicos -os mais afetados pela crise causada pelo novo coronavírus.

Ele também avalia elevar o valor pago pelo governo aos trabalhadores que tiverem redução salarial ou contrato suspenso.

Esse benefício, que é uma compensação pela queda na renda, tem hoje o teto de R$ 1.813,03. O relator avalia ampliar esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135).

As ideias em análise pelo deputado ainda serão discutidas com o time do ministro Paulo Guedes (Economia) e com líderes da Câmara.

A avaliação nos bastidores é que Silva, parlamentar de oposição, vai apresentar sugestões mais vantajosas ao trabalhador e de alto custo para os cofres públicos, numa estratégia para negociar um meio termo.

Além de permitir a prorrogação dos acordos trabalhistas e ampliar o auxílio pago pelo governo, o relator quer expandir a participação dos sindicatos nas negociações de corte salarial, elevar o benefício para trabalhadores intermitentes e reduzir exigências para seguro-desemprego durante a pandemia.

O governo já estuda a proposta de que acordos com redução salarial ou suspensão de contrato possam ser estendidos, mas a equipe econômica ainda não tem posição sobre a ideia de que isso tenha validade apenas para alguns setores.

Com o objetivo de evitar demissões em massa, Guedes lançou um programa para que patrões possam reduzir a jornada de funcionários, com corte proporcional no salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.

Silva avalia que, em algumas atividades econômicas, a crise poderá se estender e, por isso, quer que o governo possa alongar esses prazos, sem precisar passar por nova votação no Congresso.

Caberia ao Executivo analisar a demanda pela postergação da medida por meio de um dispositivo sugerido pelo relator.

O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.

Esse benefício, hoje, é calculado com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O teto, portanto, é de R$ 1.813,03.

Por exemplo, no caso de redução de jornada pela metade, o patrão paga metade do salário e o governo paga 50% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

O relator defende que a base de cálculo da parcela do governo deva ser elevada. Ele estuda um patamar de três salários mínimos. Assim, quem tem salário de R$ 3.135 não teria perda de renda na pandemia.

A equipe de Guedes é contra essa ampliação. Técnicos citam que atualmente o auxílio médio pago pelo governo é de aproximadamente R$ 750, enquanto a ajuda emergencial a trabalhadores informais é de R$ 600.

Portanto, a proposta do deputado, segundo integrantes do Ministério da Economia, beneficiaria ainda mais trabalhadores com carteira assinada e com os direitos trabalhistas garantidos.

Outra sugestão do relator é que os sindicatos tenham mais participação nessas negociações.

Hoje, o patrão e o empregado podem entrar num acordo de redução salarial, por exemplo, sem passar por um sindicato quando a remuneração for de até três salários mínimos.

Silva defende que essa negociação direta seja quando o funcionário recebe até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Pelas regras atuais, trabalhadores que ganham acima do teto de três salários mínimos só podem fazer acordo de corte de jornada e salário com participação dos sindicatos. No formato em estudo pelo relator, mais trabalhadores estariam nesse grupo.

Segundo o deputado, os novos critérios valeriam apenas após a medida provisória que cria o programa trabalhista ser transformada em lei. Os acordos já assinados, portanto, não seriam alterados.

Para o deputado, os trabalhadores intermitentes, que hoje recebem R$ 600 em caso de suspensão de contrato, deveriam ter um auxílio de um salário mínimo (R$ 1.045).

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Para ele, apesar das medidas de socorro a empresas, alguns patrões vão acabar demitindo. Por isso, ele sustenta que, durante a pandemia, não será necessário cumprir a carência mínima atual.

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