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Entenda o que muda para servidores com a proposta de reforma administrativa

Entenda o que muda para servidores com a proposta de reforma administrativa

Relator apresentou na última quinta-feira (1º) seu parecer, que deve ir à votação na comissão da reforma administrativa entre 14 e 15 de setembro. Proposta original é do governo do presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 13 de setembro de 2021 às 21:26

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Relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA)
Relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA). (Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Com a proposta de acabar com as licenças-prêmio e promoções automáticas, mas mantendo a estabilidade de servidores públicos, o relator da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA), apresentou na última quinta-feira (1º) seu parecer - que deve ser votado em comissão entre os dias 14 e 16 de setembro.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) admite, entre outros itens, a demissão de servidores que ocupam cargos obsoletos – como datilógrafos, por exemplo –, extingue a concessão de remuneração adicional por tempo de serviço e limita o período de férias em 30 dias por ano.

Um dos pontos mais debatidos na comissão da reforma administrativa, a estabilidade do serviço público, que assegura que funcionários da categoria só serão demitidos por sentença judicial transitada em julgado, foi mantida pelo relator.

Outro ponto tratado na discussão da PEC era a inclusão de servidores do Judiciário e dos ministérios públicos, setores que têm recebido mais críticas por acumularem mais benefícios em relação aos gastos com pessoal nos Estados e na União.

O relator chegou a incluir inicialmente o fim das aposentadorias compulsórias como modalidade de punição, e a inclusão de servidores do judiciário na reforma também foi cogitada, mas, por fim, preferiu deixar este ponto de fora do parecer, para "evitar ações de inconstitucionalidade". Militares das Forças Armadas também não foram incluídos.

Durante a discussão, uma emenda acolhida por Maia dava direito a foro privilegiado para o diretor-geral da Polícia Federal e determinava que ele escolheria os delegados para conduzir inquéritos abertos pelo órgão. Considerado um “jabuti” - trechos que extrapolam o assunto original das propostas - a emenda foi retirada após repercutir mal entre associações de delegados da PF.

O texto também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional, caso seja aprovada no Congresso. A reforma administrativa foi proposta pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas sofreu alterações durante a comissão.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, precisa do voto favorável de três quintos da Câmara dos Deputados (308 votos) e do Senado (49), com aprovação em dois turnos.

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA

  • 01

    Estabilidade

    O que é: protege o servidor público efetivo, contratado por meio de concurso, de ser demitido após cumprir estágio probatório (de três anos). O que defende o parecer: manutenção da estabilidade.

  • 02

    Licença-prêmio

    O que é: servidores com assiduidade recebem licença de 90 dias para serem gozadas a cada período de cinco anos de exercício. O que defende o parecer: vai extinguir a licença-prêmio.

  • 03

    Promoções automáticas por tempo de serviço

    O que é: servidores que atingem certo período de trabalho, que varia a depender da categoria e do órgão de atuação, são automaticamente promovidos. O que defende o parecer: ficam vedados promoção ou adicionais na remuneração automáticos por tempo de serviço.

  • 04

    Estágio probatório

    O que é: período de três anos em que o servidor é avaliado pelos superiores antes de conquistar a estabilidade de emprego. Ao fim do período, uma avaliação é realizada para dar direito ao benefício. O que defende o parecer: procedimento será mantido, no entanto serão feitas seis avaliações ao longo dos três anos, realizadas a cada semestre. Servidor só poderá ser demitido, em caso de avaliações ruins, após os três anos.

  • 05

    Contratação por tempo determinado ou “DTs”

    O que é: servidores contratados por tempo determinado, os chamados DTs, por seleção simplificada, que pode ter contratos de até 10 anos. O que defende o parecer: redução do prazo máximo para seis anos e proibição para cargos “exclusivos do Estado”, como policiais e fiscais, por exemplo.

  • 06

    Demissão de cargos obsoletos

    O que é: só é permitida em caso de sentença judicial transitada em julgado. O que defende o parecer: será permitida para funções comprovadamente obsoletas, como datilógrafos, por exemplo. No entanto, Estado deverá pagar indenização ao servidor.

  • 07

    Aposentadoria compulsória

    O que é: aposentadoria obrigatória, comumente aplicada a juízes e conselheiros condenados por atos ilícitos. O que defende o parecer: inicialmente, a medida atingiria membros do Poder Judiciário, mas, por se tratar de outro poder, foi considerado inconstitucional. A proposta, no entanto, vai atingir membros de tribunais e conselhos de Contas.

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