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Decisão inédita exclui royalties de mineração do cálculo do PIS/Cofins

Decisão inédita exclui royalties de mineração do cálculo do PIS/Cofins

Justiça Federal do ES analisou pedido de indústria capixaba e entendeu que a compensação financeira paga à União pela exploração mineral não pode ser contabilizada como faturamento da empresa

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 19:57

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Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede da Justiça Federal no Espírito Santo: decisão sobre royalty da mineração é inédita no país. (Ricardo Medeiros)

A Justiça Federal no Espírito Santo concedeu uma decisão inédita sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras à União. A juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal de Vitória, entendeu que essa compensação não deve entrar na base de cálculo do PIS/Cofins, que são tributos federais que incidem sobre o faturamento de empresas.

A decisão, proferida no último dia 6 de outubro, foi em favor da fabricante de bebidas Refrigerantes Coroa, empresa capixaba que faz exploração de água mineral no Estado e comercializa com a marca Campinho. Com o entendimento, a juíza determinou que a CFEM seja excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins e que os valores que foram pagos a mais pela indústria nos últimos 5 anos sejam ressarcidos. 

A advogada do escritório Salles Ramos Advocacia Tributária Letícia da Gama, que atuou no caso da Coroa, explicou que, na prática,  trata-se de um precedente que pode beneficiar outras empresas que exploram recursos minerais, como mineradoras de ferro, alumínio, areia, rochas ornamentais, manganês, sal-gema, potássio, carvão e ouro. O Espírito Santo, por exemplo, possui várias indústrias extrativas que podem ser beneficiadas, como as do setor de rochas ornamentais.

Hoje, a extração de rochas, areia, cascalho e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil, além de rochas ornamentais e águas minerais e termais, pagam uma alíquota de 1% de CFEM sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização. Para o ouro, a alíquota é de 1,5% e explorações de minas de diamantes e demais substâncias minerais pagam  2%. O percentual chega a 3% para extração de bauxita, manganês, nióbio e sal-gema.

ENTENDA

A decisão da Justiça foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS (Imposto estadual sobre circulação de bens e serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins. O mérito foi julgado pelo Supremo em 2017, porém ainda é aguardado o julgamento de um recuso que pode reduzir as perdas para a União limitando o tempo retroativo.

Baseada no entendimento do STF,  a juíza avaliou que, assim como o ICMS, os royalties da mineração não compõem o faturamento da empresa e, por isso, não podem entrar na base de cálculo. Com isso, segundo a advogada Letícia da Gama, a Coroa já terá o recolhimento de PIS/Cofins feito com o novo cálculo. Já os pagamentos retroativos deverão esperar o caso transitar em julgado, ou seja, ter uma decisão final após esgotadas as possibilidades de recursos.

Aspas de citação

A norma atual inclui diversos tributos e a CFEM na base de cálculo do PIS/Cofins. Com base na decisão do STF sobre o ICMS, que entendeu que esse é um tributo que não pertence à empresa e não forma o seu faturamento, por ser repassado ao Estado, seria o mesmo caso com a CFEM, que é uma compensação que é paga para a União

Letícia da Gama
Advogada do escritório Salles Ramos Advocacia Tributária
Aspas de citação

Logo, haverá uma redução do imposto pago. No caso da Coroa, o escritório estima que as despesas com PIS/Cofins sejam reduzidas em cerca de 10% com a mudança na base de cálculo. Já a compensação financeira do CFEM continua existindo normalmente. 

"O que acaba é aquela cobrança em cascata e regressiva do PIS/Cofins, incidindo sobre uma compensação que já é paga ao governo federal e que não é uma receita da empresa. Esse é um tipo de decisão que pode beneficiar outras empresas do ramo por ser um precedente importante, uma vez que não havia nenhuma decisão no Brasil tratando especificamente da exclusão da CFEM da base de cálculo", disse a advogada.

A Gazeta procurou a Refrigerantes Coroa para comentar sobre o caso, mas não recebeu posicionamento até a publicação da reportagem.

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