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Entenda como será a CBS, novo imposto sobre consumo proposto pelo governo

Entenda como será a CBS, novo imposto sobre consumo proposto pelo governo

Projeto com a primeira parte da reforma tributária foi apresentado nesta terça (21) unificando PIS/Pasep e Cofins em um novo tributo. Veja como ele deve funcionar

Publicado em 21 de julho de 2020 às 21:43

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Dinheiro: governo vai dividir reforma tributária em quatro partes. Primeira mexe com impostos sobre consumo. (Siumara Gonçalves )

governo federal encaminhou nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional a primeira parte da sua proposta de reforma tributária. O projeto abrange a tributação sobre o consumo e propõe unificar dois impostos federais na nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O tributo substituiria a contribuição do PIS/Pasep e a Cofins, que incidem sobre a receita e a folha de salários das empresas, além da importação, por um imposto sobre valor agregado que vai incidir apenas sobre a receita. Quem recolherá a contribuição são as empresas, que repassam esse custo ao consumidor final.

A alíquota geral será de 12%, exceto para instituições financeiras, que terão contribuição de 5,8%. Para o doutor em Ciências Contábeis e professor da Fucape Fernando Galdi, a sinalização do governo é positiva para o mercado e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.

"Hoje com PIS/Cofins existem dois regimes, o cumulativo e o não cumulativo, e as alíquotas variam muito. Era algo que realmente precisava ser revisto. E o governo começar por isso, que é o mais factível, já traz um sinal positivo, além da sinalização de outras alterações", avalia.

O advogado tributarista Luiz Cláudio Allemand explicou que PIS e Cofins hoje incidem de maneira diferenciada, em um arranjo complexo e custoso para empresas, e que, por isso, esse novo imposto com alíquota geral trará uma simplificação.

"Vai haver uma redução na complexidade, uma vez que esses dois tributos variam de acordo com o segmento. Se for aprovado assim, já é uma boa simplificação, mesmo não trazendo impostos estaduais e municipais, o que também foi uma estratégia do governo para se ter uma aprovação mais fácil", diz o advogado.

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Projeto de lei da reforma tributária de autoria do governo

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O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse em entrevista coletiva  que o governo ainda não desistiu de ter um IVA geral e que discute isso com Estados e municípios. Ele destacou que essa é apenas a primeira de quatro etapas da reforma, e que as demais devem vir em até 30 dias: simplificação do IPI, reforma na tributação da renda e desoneração da folha de pagamentos.

O secretário destacou que o CBS extingue com os tributos diferenciados para vários setores, com mais de uma centena de regimes especiais de PIS e Cofins. "É uma nova foma de tributar o consumo: cada empresa só vai pagar sobre o valor que ela agrega ao produto ou serviço. Então não será cumulativo", afirmou.

ENTENDA A PROPOSTA DO GOVERNO PARA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO

Como é hoje

  • Tributos: Entre os impostos federais sobre consumo, então a contribuição ao Fundo PIS/Pasep e a Cofins, que incidem tanto sobre a receita, a folha de pagamento e sobre importações.
  • Alíquotas: diferenciadas de acordo com setores.
  • Modalidades: São impostos complexos, que possuem duas modalidades (cumulativos ou não cumulativos).

Proposta de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

  • Alíquota: 12% para as empresas em geral e de 5,8% para instituições financeiras.
  • Incide sobre: a receita com bens e serviços.
  • Modalidade: não cumulativa, ou seja, cada empresa só vai recolher sobre o valor que ela agrega ao produto ou serviço.

Como funcionaria a CBS

Novo sistema: Diferentemente do modelo atual, o recolhimento feito pelo fornecedor de bens e serviços gera crédito para quem compra. Os preços dos prestadores de serviços não terão mais resíduos de tributos dos insumos. Isso quer dizer que os prestadores de serviços e empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas (não importa de que setor) serão beneficiados.

Redução de desonerações: vários setores tinham isenção de PIS ou Cofins, com mais de 100 regras diferenciadas. Isso agora é reduzido para cerca de seis exceções.

Ficam isentos do imposto: Nos serviços de saúde, não haverá incidência sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares. São isentos ainda entidades beneficentes, cooperativas, serviços de transporte público coletivo e a venda de imóveis residenciais para pessoas físicas

Regras não mudam para: empresas do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus, o regime agrícola para pequenos agricultores e a tributação em apenas uma fase de combustíveis.

Quem não pagará o imposto

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  • Condomínios de proprietários de imóveis.
  • Instituições filantrópicas e fundações.
  • Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões.
  • Partidos políticos.
  • Serviços sociais autônomos.
  • Templos de qualquer culto.
  • Sindicatos.

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