Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Receita Federal diz que proposta simplifica sistema tributário
Impacto

Receita Federal diz que proposta simplifica sistema tributário

'Não é só uma reformulação do PIS e Cofins, é um modelo completamente novo', disse em coletiva nesta terça-feira

Publicado em 21 de Julho de 2020 às 18:51

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 jul 2020 às 18:51
José Barroso Tostes Neto (Receita Federal) e Vanessa Canado (Ministério da Economia) explicam reforma tributária
José Barroso Tostes Neto (Receita Federal) e Vanessa Canado (Ministério da Economia) explicam reforma tributária Crédito: Youtube do Ministério da Economia/Reprodução
Em coletiva de imprensa para explicar a reforma tributária enviada pelo governo federal nesta terça, 21, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, apresentou o projeto como uma "enorme simplificação" de tributos no país. O Executivo enviou a proposta com a primeira fase das mudanças formuladas pela equipe econômica.
"Não é só uma reformulação do PIS e Cofins, é um modelo completamente novo. Nós estamos abandonando duas contribuições que acabam sendo distorcidas ao longo dos anos, das décadas, em função de inúmeras alterações que foram feitas nas suas matizes", disse o secretário.
Com a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), de acordo com o chefe da Receita, vai ser possível ter a visão real sobre a carga tributária no produto.
Se o projeto for aprovado no Congresso, o secretário afirmou que será possível implantar uma "total desoneração das exportações". Quem exporta poderá ser compensado com o crédito ou receber o valor do ressarcimento em dinheiro. A compensação será calculada a cada trimestre.
A cumulatividade da base do PIS e da Cofins será extinta, disse Tostes, com a cobrança do tributo apenas sobre o Valor Agregado da empresa e possibilitando um aproveitamento integral dos créditos verificados pela empresa na produção e comercialização dos produtos.
Receitas não proporcionais como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros de capital próprio não entrarão na base de cobrança, pontuou Tostes. Isso resolve uma série de litígios e discussões sobre o que incide de fato hoje na base PIS/Cofins.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Carreta tombou e interditou trecho da BR 101 em Itapemirim, no Sul do ES
Carreta tomba e interdita totalmente trecho da BR 101 em Itapemirim
Neymar será pai de mais uma menina
Neymar anuncia que será pai novamente e revela chegada de mais uma menina
Imagem de destaque
Suspeito de tentar matar idoso com facada é preso em Boa Esperança

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados