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Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 17:49
- Atualizado há 2 horas
A Justiça Federal acolheu pedido liminar da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A e determinou a suspensão da cobrança de aproximadamente R$ 96,5 milhões em impostos, em ação movida pela União. A dívida estaria relacionada a tributos como Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ainda cabe recurso.
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Na decisão assinada pela juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, é informado que a União sustenta que a EDP descontou de seus impostos os valores referentes às chamadas "perdas não técnicas", que são os furtos de energia (popularmente conhecidos como "gatos"), as fraudes e os erros de medição ocorridos em 2014 e 2015.>
Procurada para comentar a decisão da Justiça no Espírito Santo, a União informou que analisa o caso e estuda a apresentação de recurso. Já a EDP afirma que não comenta decisões em andamento e reitera que esse processo não impacta o consumidor.>
Ainda de acordo com a decisão revelada na última sexta-feira (20), à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a Receita Federal do Brasil (RFB) não teria aceitado o desconto dos impostos feito pela EDP, sob o argumento de que essas perdas seriam fruto de falhas na gestão da empresa e que, para abater esses prejuízos tributários, a distribuidora deveria apresentar um boletim de ocorrência policial para cada caso individual de furto.>
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No pedido liminar acolhido pela Justiça, a empresa também defendeu que as perdas de energia (como os furtos e as falhas na rede) são problemas estruturais impossíveis de eliminar totalmente.>
Segundo a EDP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já aceita essas perdas como custo normal do negócio, permitindo que uma parte seja incluída no cálculo das contas de luz. >
A distribuidora alegou, nos autos, que seria impossível registrar boletins de ocorrência para cada pequeno furto de energia e apontou que os documentos técnicos da própria empresa já deveriam ser prova suficiente para o Código Tributário Nacional (CTN).>
Ao avaliar o caso, a juíza Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto deu razão à empresa. Ela entendeu que o imposto deve ser cobrado com base na realidade financeira da companhia: se a Aneel diz que a perda é um custo do serviço, a Receita Federal não pode ignorar essa regra. >
Para a magistrada, exigir milhares de registros policiais seria um exagero burocrático, já que a empresa utiliza os Termos de Ocorrência de Inspeção (TOI) para documentar essas situações. Ela ainda citou que órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) já decidiram a favor de outras empresas em casos iguais. >
"Exigir milhares de boletins de ocorrência individuais para furtos de pequena monta em áreas de risco seria impor uma obrigação impossível”, frisa a juíza na decisão liminar.>
Na prática, com base no Código de Processo Civil (CPC), a decisão suspendeu a cobrança da dívida e impediu que o governo coloque o nome da empresa em listas de devedores, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).>
Isso permite que a distribuidora mantenha sua Certidão Negativa de Débitos (CND) — ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) —, documento essencial para que continue em dia com o governo. Essa regularidade é o que garante que a empresa continue recebendo os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mantendo o fornecimento de energia para a população sem interrupções.>
Consultado pela reportagem sobre os impactos da decisão, João Paulo Barbosa Lyra, presidente do Instituto Capixaba de Direito Tributário (ICDT), destaca que a medida corrige uma distorção que ignorava a economia real das concessionárias. >
"A decisão é emblemática porque consagra o princípio da tributação sobre o lucro real. Não se pode exigir que uma empresa pague impostos sobre uma receita que foi subtraída por fatores alheios a sua vontade e que são intrínsecos à complexidade do mercado brasileiro. Ao reconhecer as perdas não técnicas como despesas operacionais dedutíveis, o Judiciário alinha a norma tributária à regulação da Aneel e à própria viabilidade financeira das distribuidoras, impedindo que o fisco tribute uma riqueza inexistente", afirma o especialista.>
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