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Cidades do ES ficam em dúvida se salões de beleza devem ou não abrir

Cidades do ES ficam em dúvida se salões de beleza devem ou não abrir

Decreto estadual permite que os estabelecimentos funcionem seguindo recomendações. Prefeituras veem com preocupação e não sabem como fiscalizar regras

Publicado em 7 de abril de 2020 às 14:55

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Salão Kadi na Praia do Canto. A dona de casa Rebeca Nicolau aproveitou a abertura do salão hoje para cuidar dos cabelos.
Salão Kadi na Praia do Canto: a dona de casa Rebeca Nicolau aproveitou a abertura do salão nesta segunda-feira para cuidar dos cabelos. . (Carlos Alberto Silva)
Cidades do ES ficam em dúvida se salões de beleza devem ou não abrir

Desde que o governador Renato Casagrande informou, no último fim de semana, que o funcionamento de salões de beleza e barbearias não estão proibidos no Espírito Santo durante a pandemia do coronavírus, uma série de dúvidas foram levantadas sobre o assunto: como atender aos protocolos de distanciamento dentro de um salão de beleza? Como fiscalizar o cumprimento dessas medidas? As prefeituras podem impedir a abertura desses serviços?

Pouco se sabe, até mesmo pelas prefeituras, sobre como se dará o funcionamento deste tipo de serviço, que até então estava fechado no Estado. Contudo, municípios como Colatina já se posicionaram contra a autorização estadual e decretaram o fechamento dos estabelecimentos.  Cachoeiro, por exemplo, autorizou a abertura, mas colocando uma série de restrições, como o atendimento de um cliente por vez e a higienização do espaço a cada entrada de um novo consumidor.

Na segunda-feira (6), alguns locais já abriram as portas, aproveitando a notícia que não estavam impedidos de funcionar por decisão estadual. Até sábado, havia uma restrição em Vitória, colocada pela prefeitura, mas que já não está mais em vigor. Entre os salões que  aproveitaram o momento para retornar as atividades está o Kadi, na Praia do Canto, que recebeu clientes logo de manhã já interessados na volta dos serviços.

Na Grande Vitória, a autorização do governo é vista com preocupação. Em Cariacica, a prefeitura informou que "não consegue vislumbrar como os serviços de salão de beleza serão executados cumprindo a orientação do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas".  Acrescentou também que "terá dificuldade para fiscalizar todos os salões de beleza, barbearias e centros de estética instalados no município". 

Na Serra, a prefeitura disse que vai avaliar junto à Procuradoria-Geral do Município a abertura de estabelecimentos como salões de beleza. O município tem o decreto 5926 que impede até quinta-feira (9) a abertura desses locais. Vitória também que continuará analisando todas as orientações do Ministério da Saúde e a curva de casos no Estado. Uma decisão será tomada na sexta-feira (10). 

Data: 02/01/2020 - ES - Vitória - Sede da Prefeitura Municipal de Vitória - Editoria: Política - GZ
Prefeitura de Vitória vai analisar a curva de casos do coronavírus no ES para tomar uma decisão sobre abertura de salões. (Carlos Alberto Silva)

A Prefeitura de Vila Velha disse que vai atuar de acordo com o decreto estadual, mas reforçou que os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.

A Secretaria de Saúde (Sesa) foi questionada pela reportagem sobre como os salões de beleza e barbearias deveriam, na prática, atender aos protocolos estabelecidos no decreto, que incluem distanciamento de 1,5 metro. Foram encaminhadas as seguintes perguntas:

Como os salões de beleza, que prestam um serviço que exige um contato direto com a população, vão cumprir a recomendação de 1,5m de distância do cliente? O fato do setor de beleza promover um contato próximo ao cliente ao lavar cabelo, ao fazer as unhas e ao fazer sobrancelha, por exemplo, não poderá trazer riscos grandes de infecção?

As perguntas, porém, não foram respondidas pela secretaria. Segundo a pasta, as recomendações sobre o funcionamento de qualquer estabelecimento está descrito em decreto publicado na última sexta-feira (3), que exige o uso de equipamentos de proteção, como luvas e máscaras, e também proíbe aglomeração.

VALIDADE DOS DECRETOS

A proibição do serviço pelos municípios, contrariando uma autorização estadual, também divide opiniões e gera dúvidas. De acordo com o professor e doutor em Direitos e Garantias Fundamentais Cláudio Colnago, os municípios não podem contrariar o decreto estadual a não ser que consigam mostrar que o fechamento de algum tipo de serviço autorizado pelo governo é fundamental para o combate da pandemia local. 

Aspas de citação

Considerando que a Portaria 058-R da Secretaria de Estado da Saúde estabelece requisitos tecnicamente justificados para o funcionamento de comércio e serviços, o município não pode proibir o exercício de atividade que esteja em conformidade com a citada regulamentação

Cláudio Colnago
Especialista em Direitos e Garantias Fundamentais
Aspas de citação

Ele ainda destaca que há exceção quando o município consegue se basear em estratégias de saúde para justificar uma medida mais restritiva. "Seria o caso de uma cidade em que boa parte da população é considerada de risco e há um nível de contágio mais grave do que nas demais localidades", exemplifica.

Já para o especialista em Direito Constitucional Caleb Salomão, o município tem poder para fazer um decreto municipal que contrarie uma autorização estadual. Ele ainda ressalta que, nessa situação, caso um estabelecimento descumpra o decreto municipal, ele pode ser punido. 

Aspas de citação

Segundo a Constituição, temas de interesse local, que dizem respeito à rotina do município, são de competência do município. Se o prefeito entende que um decreto estadual vai colocar em risco a população, ele pode fazer um decreto municipal e as pessoas têm de seguir. Caso elas não obedeçam, elas podendo ser multadas e ter alvará cassado no caso de estabelecimentos

Caleb Salomão
Especialista em Direito Constitucional
Aspas de citação

O especialista em Direito Administrativo Anderson Pedra também reforça a importância de se cumprir o decreto municipal nestes casos em que há contradição. Ele complementa que caso o setor não esteja de acordo com a determinação, ele pode recorrer à Justiça para questionar o decreto e derrubá-lo.

"Se o Estado permite e o município proíbe, então tem de cumprir o ato municipal. Se algum serviço se sentir afetado ou achar que é exagero, pode entrar com uma ação judicial, como foi o caso dos bares em Vitória que conseguiram autorização para abrir, apesar do decreto municipal proibir", destacou. 

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