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Auxílio emergencial, FGTS, PIS e BEm: é possível receber até 3 desses benefícios

Auxílio emergencial, FGTS, PIS e BEm: é possível receber até 3 desses benefícios

As medidas visam a amenizar os impactos econômicos da pandemia, e tanto empregados quanto desempregados podem recorrer a esses recursos

Publicado em 20 de julho de 2020 às 10:56

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Governo e Congresso discutem prorrogação do auxílio emergencial
Renda na pandemia: vários auxílios têm garantido fonte de sobrevivência durante a crise. (rafastockbr/ Shutterstock)

A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente no bolso dos trabalhadores. Milhões de brasileiros, entre informais e aqueles com carteira assinada, precisaram ficar em casa para evitar a disseminação da doença. Diante dessa crise, o governo federal precisou tomar medidas para proteger a renda do trabalhador.

Vários benefícios estão sendo pagos aos trabalhadores afetados pela crise. Entre eles estão o auxílio emergencial de R$600 (ou R$ 1.200 para mães solteiras), FGTS, abono do PIS/Pasep, e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Se você é um dos afetados nesse período da pandemia e se encaixar em determinados requisitos, pode ser contemplado por um, dois ou mesmo três desses benefícios.

Os desempregados, que estão recebendo ou à espera do auxílio emergencial, podem ter direito ao abono do PIS/Pasep, se tiveram ao menos um período de trabalho formal em 2019, e também ao FGTS para os que tem uma conta inativa do programa.

Já os trabalhadores empregados, mas que tiveram o salário reduzido podem receber, além do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), o FGTS e também o abono do PIS, neste último caso,  renda tem que ser de no máximo dois salários mínimos. Veja abaixo os requisitos para receber cada benefício.

ABONO DO PIS/PASEP

Para ter direito ao Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os pagamentos começam a ser feitos nesta quinta-feira (16).

O valor varia de R$ 88 até R$1.045, de acordo com o tempo de trabalho. Para saber se tem direito a esse dinheiro, o trabalhador pode telefonar para a Caixa no 0800-726-02-07 ou acessar o site, tendo em mãos o número do NIS (PIS/Pasep).

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O trabalhador sem carteira assinada, autônomo, sem renda fixa ou com contrato intermitente (CLT, que ganha por hora ou dia trabalhado) que não esteja em atividade, pode receber o auxílio emergencial de R$ 600. E para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

As inscrições para o auxílio já foram encerradas, mas a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a prorrogação do prazo de inscrição. É preciso aguardar uma decisão para saber se haverá oportunidade para quem não havia ainda solicitado.

FGTS

Graças a uma Medida Provisória, os trabalhadores podem receber o Saque Emergencial FGTS. Tem direito resgate todos os titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Os pagamentos já começaram e serão feitos até setembro. Pelo menos 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país vão ser contemplados, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo.

Desde o dia 15 de junho, o trabalhador pode ver o saldo, a data e optar ou não pelo saque no site da Caixa. O beneficiário também poderá discar 111 para consultar o valor do saque e a data do depósito.

BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi liberado pelo governo para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.

Os acordos de redução precisam ser firmados entre empregador e empregado e informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo como média os últimos três salários pagos pelo empregador. As empresas podem fazer acordos por até quatro meses.

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