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Tire suas dúvidas sobre o saque-emergencial de até R$ 1.045 do FGTS

Tire suas dúvidas sobre o saque-emergencial de até R$ 1.045 do FGTS

Depósito do dinheiro nas contas virtuais a serem criadas pela Caixa começa no dia 29 de junho para quem nasceu em janeiro. Saque em espécie tem início em julho

Publicado em 16 de junho de 2020 às 15:25

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atendimento em agência da caixa. fgts
Trabalhadores não vão precisar ir nas agências da Caixa para fazer o saque emergencial do FGTS. (Geraldo Campos Jr)

O governo federal autorizou um novo saque no valor de R$ 1.045 das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque foi autorizado pela Medida Provisória (MP) 946 como forma de compensar as perdas salariais que os trabalhadores vêm tendo com a pandemia do novo coronavírus.

A maior parte das informações sobre este saque já foi repassada pelo governo e pela Caixa, que será a responsável por fazer os pagamentos. Veja o que já foi informado sobre o novo saque:

QUEM PODE SACAR O FGTS?

Todo trabalhador que tem algum saldo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – esteja a conta ativa (com o trabalhador ainda empregado) ou inativa (caso tenha pedido demissão de algum emprego).

QUANTO PODE SER SACADO?

O limite de saques foi estabelecido em um salário mínimo: R$ 1.045. Se, por exemplo, o trabalhador tiver apenas R$ 500 na conta, ele poderá retirar todo o valor.

COMO VAI SER O PAGAMENTO?

O pagamento vai ser dividido em duas partes: na primeira, que tem início no dia 29 de junho, todo o dinheiro será depositado em poupanças digitais que serão abertas para os trabalhadores. Nessa primeira fase, o dinheiro não poderá ser sacado ou transferido, mas será possível fazer pagamentos de contas ou boletos por meios digitais com o aplicativo Caixa Tem.

A segunda parte do pagamento terá início no dia 27 de julho. A partir dessa data os trabalhadores poderão sacar o dinheiro nos caixas de autoatendimento, nas agências lotéricas, ou mesmo transferir o dinheiro para outras instituições bancárias.

QUAL O CALENDÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FGTS?

O pagamento vai ser feito seguindo a data de nascimento do trabalhador. O pagamento virtual começa no dia 29 de junho para os nascidos em janeiro e vai até 21 de setembro para os nascidos em dezembro. Já o saque em espécie começa em 27 de julho para os nascidos em 27 de julho e vai até 14 de novembro para os nascidos em novembro e dezembro.

COMO USAR A POUPANÇA DIGITAL?

A Caixa ainda não informou como os trabalhadores vão ter acesso à poupança digital. Porém, existe a possibilidade de que seja de forma semelhante à utilizada para acessar o auxílio emergencial de R$ 600. Para acessar o auxílio, o aplicativo do benefício gera um código que permite acesso à poupança utilizando o Caixa Tem.

POSSO RECEBER MAIS DINHEIRO SE TIVER MAIS QUE UMA CONTA DE FGTS?

Não. O limite é mesmo R$ 1.045, independente do saldo que a pessoa tenha nas contas do Fundo de Garantia. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, primeiro vai ser retirado o valor da que tem o menor saldo.

Exemplo: um trabalhador tem três contas de FGTS, Uma com R$ 300, outra com R$ 400 e uma com R$ 800. Assim, primeiro vai ser retirado todo o valor da primeira e da segunda conta – somando R$ 700 –, e outros R$ 345 da conta com mais dinheiro, que continuará existindo.

QUANTOS TRABALHADORES PODERÃO RECEBER O DINHEIRO?

Os novos pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo.

O SAQUE É OBRIGATÓRIO?

Não. Quem não quiser receber o dinheiro tem duas opções: informar pelo aplicativo FGTS ou pelo internet banking que não deseja receber os valores, ou simplesmente deixar o dinheiro parado na conta digital que será criada.

No primeiro caso o pedido deve ser feito, pelo menos, 10 dias antes da data prevista para o trabalhador receber o crédito. No segundo caso, o dinheiro ficará parado até o dia 30 de novembro, quando voltará para a conta do FGTS.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO RETIRAR O DINHEIRO?

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para movimentar a conta. Se não fizer nenhuma movimentação até esta data, o dinheiro vai voltar para a conta do FGTS. Se o dinheiro voltar para a conta do FGTS o trabalhador ainda terá até 31 de dezembro para acessar o aplicativo e pedir que o dinheiro seja novamente depositado.

COMO EU CONSULTO O SALDO DA MINHA CONTA?

Desde o dia 15 de junho os trabalhadores já podem consultar quanto poderão sacar e em qual data o dinheiro será liberado. Os canais para consulta são pelo site www.fgts.caixa.gov.br e pelo telefone 111 – escolhendo a opção 2. Nos dois casos é preciso ter em mãos o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) do trabalhador.

SE EU FIZER O SAQUE EMERGENCIAL VOU PODER SACAR O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO?

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Sim. O saque emergencial não impede as outras possibilidades de saque do FGTS, como acontece em caso de demissão, ou compra de imóvel. Só não pode sacar o FGTS em caso de dispensa sem justa causa quem opta pelo saque-aniversário, que é o resgate de parte do saldo no mês de nascimento do trabalhador.

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