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38 mil domésticas no ES poderão ter contrato de trabalho suspenso

Empregadores também vão poder reduzir jornada e salário. Governo promete arcar com perdas salariais por meio do seguro-desemprego. Entenda como funcionaria

Publicado em 30 de Março de 2020 às 18:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 mar 2020 às 18:33
carteira de trabalho
Carteira de Trabalho: medidas são para contratos enquadrados na CLT. Crédito: Gabriel Jabur/Ministério do Trabalho
Pelo menos 38 mil trabalhadores domésticos no Espírito Santo poderão ser afetados pela Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que vai permitir a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses, medida para auxiliar empregadores diante da crise do coronavírus.
38 mil domésticas no ES poderão ter contrato de trabalho suspenso
Esse é o número de empregados domésticos que possuíam carteira assinada no Estado no final de 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
A medida só valerá para contratos enquadrados na CLT. Quem tiver o contrato suspenso não receberá nada do empregador nesses dois meses, mas terá direito a receber o seguro-desemprego integral.
Outra opção que os empregadores terão será a redução da jornada de trabalho e do salário em até 50% por até três meses.
Como a maior parte das domésticas no Estado atua na informalidade, ou seja, não possui carteira assinada, elas não terão essa garantia de receber o seguro-desemprego. Segundo o IBGE, são 89 mil trabalhadores domésticos no Espírito Santo sem carteira assinada.
A inclusão dos domésticos foi um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, que tem dito que “ninguém será deixado para trás”.
O plano do governo já incluía a mesma possibilidade para trabalhadores de empresas de qualquer porte que precisaram fechar as portas por conta da pandemia e de microempresas, ainda que essas continuem operando. A MP ainda não foi publicada.

ENTENDA O QUE PODE MUDAR PARA AS DOMÉSTICAS COM CARTEIRA ASSINADA

SUSPENSÃO DE CONTRATOS

  • Poderão ter o contrato de trabalho suspenso por até 2 meses. Nesse período, ficam sem receber do empregador;
  • O governo vai liberar o seguro-desemprego para esses trabalhadores durante esse prazo;
  • O valor do seguro-desemprego será o mesmo que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Ou seja, pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045) ou até R$ 1.813,03.

CORTE DE JORNADA E SALÁRIO

  • O empregador poderá fazer um corte linear de até 50% na jornada de trabalho e, consequentemente, no salário do trabalhador;
  • O governo vai complementar o salário, também usando recursos do seguro-desemprego, de acordo com a proporção do salário cortado;
  • O corte poderá valer por apenas 3 meses.

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