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Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 17:45
Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis se preparam para garantir que seus filhos cheguem à escola com segurança. O transporte escolar se tornou uma opção popular, mas, para garantir que tudo corra bem no trajeto, é importante ficar atento a algumas normas e cuidados essenciais. >
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) esclarecem algumas regras para garantir que a contratação do serviço de transporte escolar ocorra sem problemas.>
1. Verificação do motorista>
O Detran-ES orienta que, antes de contratar o serviço, o responsável pela criança ou adolescente verifique a regularidade do veículo e do transportador. Para isso, o interessado deve acessar a área de Consulta de Transporte Escolar, disponível na página principal do site do Detran-ES, no qual estarão disponíveis informações sobre a validade do credenciamento dos condutores e a regularidade do veículo. Caso não conste o nome do veículo ou do condutor, isso pode indicar que o serviço é clandestino.>
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2. Características de identificação>
Para garantir que o transporte escolar é regular, alguns itens de identificação e segurança devem ser observados. Veja abaixo:>
3. Requisitos específicos >
Para estar regular, o veículo do transporte escolar deve passar por vistorias semestrais, conforme a legislação de trânsito. Nessa vistoria, que é realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) diretamente ligada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), são verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros itens. >
Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do condutor do transporte escolar, constatando se ele tem histórico de bom motorista e antecedente criminal. A cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). >
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.>
4. Direitos dos consumidores>
O Procon-ES alerta os responsáveis a ficarem atentos às cláusulas do transporte escolar. Ao contratar um serviço de transporte escolar, os consumidores têm direito a informações claras e precisas sobre todos os aspectos do serviço, incluindo rotas, horários, valores, reajustes e condições contratuais.>
A formalização do contrato por escrito é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica da relação. Além disso, é importante verificar se o contrato prevê a possibilidade de desconto proporcional em caso de ausência do aluno, embora isso não seja obrigatório.>
Em caso de problemas com o veículo ou o condutor, a empresa é responsável por garantir a continuidade do serviço, substituindo o transporte ou o motorista, sempre em conformidade com as normas de segurança.>
5. Informações contratuais>
O contrato deve ser analisado com atenção, contendo informações essenciais, como:>
O Procon-ES lembra que, em nenhuma circunstância, o prestador pode destratar ou constranger os passageiros. Além disso, o aluno jamais pode ser exposto a situações constrangedoras por falta de pagamento ou atraso nas mensalidades.>
6. Denúncia de irregularidades>
Em caso de irregularidades ou problemas com o transporte escolar, os responsáveis podem denunciar anonimamente pelo telefone 0800 022 11 17 ou pelo e-mail [email protected]. Para agilizar a investigação, é importante fornecer detalhes precisos, como o local da irregularidade (nome da escola), características do veículo (placa) e qualquer outra informação relevante.>
Já em problemas relacionados à prestação de serviços, contratos, ausência de informações ou outras questões relativas aos direitos dos consumidores as reclamações podem ser feitas ao Procon-ES, tanto pessoalmente, mediante agendamento pelo site, quanto pelo Atendimento Eletrônico. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.>
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