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TJES derruba liminar que permitia retorno presencial de todas as séries

TJES derruba liminar que permitia retorno presencial de todas as séries

Grupo de sete escolas particulares entrou na Justiça para garantir a autorização de voltar com todas as turmas, ganhou em primeira instância, mas o Estado recorreu e a situação voltou a ser como definida pelo governo

Publicado em 10 de maio de 2021 às 15:14

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Fotos de sala de aula vazia - banco de imagens
Salas de aula vão permanecer vazias. (Freepik)

Uma decisão judicial, obtida pelo governo do Estado neste sábado (08), impediu que sete escolas particulares da Grande Vitória retornassem com aulas presenciais a partir desta segunda-feira (10), com turmas do ensino infantil ao ensino médio, independentemente das determinações do Mapa de Risco para as cidades de risco alto ou extremo. O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

As escolas recorreram à Justiça no último dia 6 de maio e dentre elas estão unidades que oferecem educação infantil. O processo começou a tramitar quando ainda estava em vigor o Mapa de Risco anterior (semana que vai de 3 a 9 de maio), quando a maior parte dos municípios estava em risco alto.

Nesta condição de risco alto, nem o ensino infantil e nem o primeiro ciclo do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) tinham permissão para retomar atividades, o que só foi autorizado pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (07), quando entrou em vigor um novo Mapa de Risco. 

Atualmente, as turmas de ensino infantil e fundamental I estão autorizadas a retornar com as aulas presenciais nas cidades classificadas com o risco alto.

A AÇÃO 

As sete escolas tinham obtido por uma liminar - uma decisão provisória - autorização para o retorno às aulas presenciais no ensino infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio, de forma híbrida, gradual e facultativa, com a manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula. Decisão que data de sexta-feira (07).

A liminar favorável informava que o retorno deveria observar “os protocolos de retorno às atividades escolares previstos nas Portarias Conjuntas Sesa/Sedu n.º 01-R e 02-R, tais como uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% e distanciamento entre as mesas […]”, diz o texto.  E foi esta liminar que acabou sendo derrubada por uma decisão do presidente do TJES.

Ao suspender a  decisão favorável,  o desembargador Ronaldo destacou  “que ao Judiciário não compete imiscuir-se nas escolhas administrativas dos gestores estadual e municipal, embaraçando-lhes a implementação de estratégias e diretrizes, formuladas pelos órgãos técnicos estaduais e municipais, capacitados para tal mister”. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (10).

ESCOLA CONVOCA ALUNOS

A ação pedindo o retorno presencial de todas as turmas foi movida por sete escolas, segundo as informações presentes no andamento processual do TJES. São elas: Ciranda Kids e Educação Infantil, Escola da Ilha, Escola São Bernardo, Colégio Sagrado coração de Maria, Centro Educacional Primeiro Mundo, Centro Educacional Infantil Upuerê e Centro de Ensino Charles Darwin.

Com base na liminar da última sexta-feira, o Darwin chegou a convocar pelas redes sociais os seus alunos do Ensino fundamental II ao Pré-vestibular a retomarem as atividades nesta segunda-feira (10). Mas, na manhã desta segunda, um novo post informava sobre a decisão obtida pelo governo estadual que voltou a suspender o retorno para as salas de aula.

ESCOLAS VÃO RECORRER DA DECISÃO

Por nota, o advogado Carlos Alessandro S. Silva, que representa as sete escolas particulares junto com o advogado Rogério Romano, informou que o processo movido contra o Estado do Espírito Santo buscava assegurar o funcionamento das unidades, mesmo nos segmentos que não foram autorizados no último pronunciamento do governador Renato Casagrande.

Destaca que o Decreto 4859-R, DE 3 de abril de 2021, e a portaria conjunta Sesa/Sedu 02-R, de 17 de abril de 2021, limita o atendimento presencial a duas pessoas no mesmo horário, sendo um professor e um aluno. Mas que estudos médicos e artigos científicos de diversas instituições  chancelaram a possibilidade de funcionamento das instituições de ensino no risco alto e demonstraram a ausência de aumento do contágio da Covid-19 nos ambientes escolares.

O advogado cita como exemplo o posicionamento apresentado pela Sociedade Espiritossantense de Pediatria (Soespe) e Sociedade de Infectologia do Espírito Santo (Sies), e do posicionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Este último, em nota, disse que “no atual cenário é possível fazer movimentação cautelosa, organizada e equilibrada para o retorno das aulas presenciais, desde que com o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários para evitar o contágio da doença”.

Na avaliação do advogado, as medidas adotadas pelo governo do Estado ferem “princípios constitucionais e fundamentais”.

“Não pode o governo manter mapeamento de risco com regras objetivas e promover a alteração da regra conforme conveniência sem critérios objetivos e legais. Shopping, restaurantes, bares, entre outros estabelecimentos, podem funcionar no risco alto e escola não pode? É nítido que o critério utilizado pelo Estado do Espírito Santo fere frontalmente aos princípios constitucionais e fundamentais, em especial da isonomia, da educação e da finalidade”, diz Carlos Alessandro.

O advogado assinala ainda que as escolas particulares estão atentas e em consonância com as recomendações e orientações dos órgãos de saúde, que já elaboraram os seus planos de retorno de atividades presenciais, de maneira a reabrir as suas portas, e que as unidades estão mobilizadas para criar um ambiente seguro e saudável para a retomada das atividades presenciais, "não havendo qualquer justificativa para o constante adiamento das datas para autorização deste retorno presencial pelo Estado do Espírito Santo e a manutenção do previsto nos decretos governamentais”, acrescenta.

Por fim, informa que recebeu a notícia sobre a decisão do TJES às 9 h desta segunda-feira (10). Apesar de ainda não ter havido intimação da decisão, ela será cumprida. “Apresentaremos recurso em breve, visando a reforma da respeitável decisão”, disse o advogado.

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