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Publicado em 4 de maio de 2021 às 15:17
A Polícia Civil e o CREA-ES investigam se o acidente na tirolesa que matou o engenheiro civil João Paulo Moreira dos Reis foi causado por falha humana ou mecânica. De acordo com o boletim de ocorrência do caso ocorrido no último sábado, um dos donos da tirolesa, o cabo do Corpo de Bombeiros Geovane Lutes Rodolfo teria se negado a entregar os equipamentos de segurança – como capacete e cintos – que estariam no corpo da vítima. >
Nesta terça-feira (4), três dias após o acidente, um dos três sócios do empreendimento radical no Morro do Moreno, em Vila Velha, negou que houve recusa por parte do militar e societário. Sócio-administrador da tirolesa, Alex Magnano disse que todo o material já foi entregue à perícia da Polícia Civil e que a empresa colabora com as investigações do caso. O cabo foi quem chegou ao local e socorreu o engenheiro civil antes da chegada dos Bombeiros. >
"Quando o sargento da PM procurou o Geovane (sócio) pedindo o equipamento, a resposta dele foi 'não sei'. Ele estava muito abalado e, quando me ligou, chorava ao telefone. No momento do acidente, o Geovane deu o comando de encerramento das atividades e pediu que os monitores recolhessem todo o equipamento. Neste momento, um dos monitores estava com ele e ao lado do João Paulo e ele recolheu tudo, tudo o que havia nosso, inclusive o que estava no João Paulo. Na sequência, eu já estava lá e pedi ao sargento que falasse comigo, pois o Geovane estava muito abalado. Eu disse que providenciaria e que só tínhamos um depósito e esse equipamento teria que estar lá. Aí o Marlon (outro cabo dos Bombeiros que é sócio da tirolesa) veio com este equipamento (do João Paulo) e o mesmo foi entregue à Polícia Civil", detalhou em entrevista à TV Gazeta. >
Alex Magnano explicou ainda que a tirolesa estava em condições de uso e, há poucos meses, havia passado por uma inspeção, sem que nenhuma anormalidade tenha sido detectada.>
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"Foi tudo feito na legalidade e a certificação de todos os equipamentos. As manutenções ocorrem a cada três meses e são feitas pela própria empresa. Ela é tida como simples e ocorre na lubrificação dos cabos. Um engenheiro teve aqui em novembro do ano passado para avaliar a necessidade de alguma vistoria ou reparo e nada foi recomendado. Preferimos aguardar a perícia, pois aparentemente houve uma falha no equipamento, mas não posso afirmar onde ocorreu", frisou Magnano. >
Segundo o sócio, a frenagem utilizado na descida da tirolesa é idêntico ao usado pelos praticantes de rapel, no qual uma corda é passada por dentro de um equipamento conhecido como freio 8, que por meio do atrito (entre a corda e o equipamento), realiza a frenagem da pessoa. >
"O monitor ali só fica com a mão na corda caso venha a ter algum tipo de sinistro. Por exemplo, se cair uma mochila ou um celular, ele consegue parar a pessoa que está descendo para que ela sinalize onde o objeto caiu", explicou. >
Além de Alex Magnano, que se identifica como administrador, os outros dois sócios da tirolesa são os cabos dos Bombeiros Geovane Lutes Rodolfo e Marlon Fernandes, que na sociedade são tidos como cotistas. >
Segundo o tenente-coronel Scalfoni, dois dos sócios da tirolesa atuam como cabos do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Inicialmente, a informação era de que apenas um sócio seria membro da corporação.>
Scalfoni explicou que ambos os sócios são cotistas, ou seja, eles têm participação nos lucros, mas não atuam no gerenciamento no negócio. Tal participação é permitida pela legislação estadual. A participação dos dois cabos no negócio será investigada em sindicâncias abertas pelo Corpo de Bombeiros. Salcalfoni, esclarece, contudo, que os procedimentos são de praxe e não significam que haverá punição.>
O administrador da tirolesa, explicou que no dia do acidente, era Geovane quem estava no empreendimento no Morro do Moreno, visto a escala que os três se revezavam. >
"Trabalhamos por escala. Pelo fato dos dois outros sócios cotistas serem bombeiros militares nós revezamos nos dias. A tirolesa nunca funcionou sem ao menos a presença de um de nós, incluindo nos horários de almoço", disse Magnano.>
Para Raphael Fonseca, professor de Direito empresarial, o fato dos bombeiros trabalharem no local fere o estatuto da própria corporação. >
"Aquele sócio que é meramente cotista, assim como consta no contrato social, ele não tem este poder de gestão e, por consequência, não deve se comportar como um sócio-administrador. Mas, se assim o faz, a lei traz a ele a possibilidade de que seja revestido da qualidade de sócio-administrador e, vamos dizer assim, ser também responsabilizado", explicou o professor. >
Os dois cabos foram procurados pela reportagem da TV Gazeta para darem as próprias versões, mas optaram por centralizar as respostas na figura do sócio-administrador. Já a Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).>
Com informações de Aurélio de Freitas e Kaique Dias>
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