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Publicado em 20 de maio de 2021 às 17:15
Neste ano, 2.445 presos do Espírito Santo foram beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães. Deste total, 63 não retornaram aos presídios no prazo estipulado pela lei – o que equivale a uma evasão de 2,5%. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e foram obtidos nesta quinta-feira (20). >
Na comparação com a mesma época de 2019, o número de detentos que aproveitaram a "saidinha" para fugir do sistema prisional aumentou cerca de um ponto percentual, já que dos 1.019 liberados temporariamente, 17 não voltaram às unidades. No ano passado, a medida não foi adotada por causa da pandemia.>
Foi a taxa verificada na saída temporária de Dia das Mães anterior , em 2019
Apesar de a data ter sido comemorada no segundo domingo de maio, a população carcerária foi liberada de forma escalonada. O primeiro grupo saiu no dia 27 de abril e, o último, no dia 12. Todas as saídas temporárias tiveram duração de uma semana. Ou seja, o prazo do último grupo se encerrou nesta quarta-feira (19).>
Segundo a Sejus, "os presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e passam por regressão de pena". Isso significa que, quando forem recapturados, esses indivíduos serão punidos e poderão voltar ao regime fechado, por exemplo.>
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Excepcionalmente neste ano, para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, os detentos passaram por uma triagem em "área de isolamento", na qual precisaram cumprir uma quarentena. Desde o início da pandemia, 1.144 já contraíram a Covid-19 e seis morreram em decorrência da doença.>
Além dos 63 detentos que não voltaram aos presídios, sete foram detidos cometendo crimes durante o período da saída temporária de Dia das Mães: três por porte ilegal de arma de fogo e por possuírem drogas, dois por furto, um por tráfico de drogas e outro após cometer um assalto. Todos responderão pelos crimes praticados.>
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Poder Judiciário. O objetivo é permitir a adaptação do detento ao retorno do convívio em sociedade, visto que os beneficiados fazem parte do regime semiaberto e estão próximos de voltar à liberdade. >
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