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Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 17:50
Com a chegada do verão e do réveillon, as principais cidades do litoral do Espírito Santo já se preparam para receber milhares de banhistas e visitantes. Com isso, as prefeituras reforçam as normas para a ocupação das praias sem impactar o meio ambiente e também com a garantia de segurança e lazer para os frequentadores. E para ninguém ser pego de surpresa na hora se divertir e refrescar na beira do mar, A Gazeta procurou os municípios para entender quais são as regras vigentes, com o que pode e o que não pode fazer nos principais balneários capixabas.>
Entre as principais medidas, a atenção deve ser redobrada, especialmente, quanto às regras de circulação de animais, ao uso de tendas e barracas e ao som alto. Isso porque o descumprimento das normas estabelecidas pelas prefeituras pode resultar em multa e apreensão de equipamentos. Confira a seguir quais são as regras para cada cidade.>
Caixas e carros de som>
São proibidos veículos automotores e caixas de som portáteis em vias públicas, incluindo as praias. A regra vale para o mar, com proibições de som alto em embarcações náuticas e motos aquáticas.>
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Animais >
Animais domésticos podem circular nas áreas públicas desde que eles estejam com coleira e guia adequadas ao tamanho e ao porte do animal e, obrigatoriamente, guiados por seus tutores; cães que apresentam comportamento perigoso ou antissocial deverão utilizar contenção adequada, como focinheira. Em caso de descumprimento da lei, cabe multa ao proprietário por animal.>
Ambulantes>
Apenas os comerciantes que já possuem o Alvará de Autorização de Uso para Comércio Ambulante podem atuar no verão da capital, respeitando os dias, horários e produtos estabelecidos no documento. As licenças são concedidas ao longo do ano, e somente quem já possui alvará vigente pode atuar. Em grandes eventos públicos, os ambulantes são organizados por ordem de chegada, em espaços definidos pela fiscalização, com prioridade para profissionais já licenciados para atuar no município.>
Churrasco >
A prefeitura reforça que a práti pode causar danos ao ecossistema de restinga que está próximo à faixa de areia, não sendo recomendada. Além disso, pode provocar incômodo aos demais frequentadores.>
Esportes>
É permitido, desde que respeitados os espaços de circulação e não incomodem os frequentadores na areia. Não existem locais destinados e/ou demarcados para a prática das modalidades. A prática é livre, conforme demanda dos usuários, devendo prevalecer sempre o bom senso.>
Réveillon>
É proibida a instalação de tendas, barracas, toldos, palco, tablados, banheiros químicos ou hidráulicos, cercamento de área, equipamentos de sonorização de médio e grande porte, iluminação em toda extensão do calçadão e da faixa de areia dos 32 km litorâneos de Vila Velha.>
Aos quiosques, será permitida a instalação de uma tenda na dimensão máxima de 15x20 metros, até as 12 horas do dia 30 de dezembro. As estruturas devem ser retiradas durante a noite do réveillon, podendo ser recolocadas a partir da manhã de 1º de janeiro até 18 de fevereiro.>
Churrasqueiras>
A legislação municipal proíbe churrasqueiras na orla, visando à preservação da restinga.>
Esportes>
A prefeitura pede à população bom senso, respeito à integridade física dos demais frequentadores da praia e cuidado com áreas de restinga.>
Animais>
Animais em vias públicas devem portar coleira de identificação, estar acompanhados por pessoa maior de 16 anos e uitlizar guia. Animais de grande porte devem usar focinheira. É proibido levar animais para a areia das praias, sendo o tutor integralmente responsável pelo pet.>
Ambulantes>
Os ambulantes autorizados a trabalhar no calçadão da orla municipal só poderão utilizar até 10 banquetas, sendo vedado o uso de mesas e cadeiras. Após o encerramento das atividades, os ambulantes deverão retirar diariamente seus equipamentos e realizar a limpeza do local autorizado.>
Quiosques>
Será permitido colocar, no máximo, 50 jogos de mesas e cadeiras por quiosques da orla de Vila Velha, desde que previamente requerido e autorizado pelo município. Após o encerramento das atividades, os equipamentos deverão ser retirados do espaço público. É proibido impedir ou dificultar o livre acesso à praia, bem como a visibilidade dos postos de guarda-vidas.>
Caixas e carros de som>
Carros de som são proibidos nas praias. A Guarda Municipal possui canais para receber denúncias de barulhos excessivos de comércios e residências.
Quiosque>
De acordo com a lei em vigor, é permitida a instalação de até seis mesas com quatro cadeiras cada uma. Os comerciantes precisam estar em dia com o pagamento trimestral da Taxa de Uso de Área Pública. >
Animais>
O município possui legislações específicas para a circulação de animais em locais públicos, incluindo praias. Em caso de descumprimento das regras, a penalidade pode variar de advertência a apreensão do animal, dependendo da situação. Entre as proibições estão:>
Caixas e carros de som >
É proibida a utilização de equipamentos de som em veículos automotores, assim como aparelhagens de som instaladas em áreas públicas, incluindo a faixa de areia. Quem for flagrado cometendo a infração pode pagar multas que chegam a R$ 1 mil, além da apreensão do equipamento, independentemente da altura do som.>
Churrasco>
Banhistas que montam churrasqueiras e grelhas em locais de vegetação de restinga, consideradas Zona de Proteção Ambiental (ZPA), cometem crimes ambientais. A punição pode ser aplicada pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). As equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizam trabalho de orientação e encaminham os casos à SPU.>
Esportes>
A prática de esportes não é proibida nas praias. A Prefeitura da Serra conta com o bom senso da população para que praticantes e banhistas convivam em harmonia na faixa de areia.>
Caixas e carros de som>
Uso de caixa de som ou qualquer equipamento de som amplificado Som automotivo audível na faixa de areia ou orla.>
Ambulantes>
O município autoriza apenas o comércio ambulante previamente licenciado.>
Churrasco>
Não é permitido fazer churrasco nas praias ou acender fogueiras na areia.>
Outras proibições>
Também são proibidos o descarte irregular de lixo, danos à restinga, retirada de vegetação, uso de áreas protegidas, montagem de tendas e estruturas sem autorização, além do trânsito e estacionamento de veículos na faixa de areia.>
Carros e caixas de som>
É proibido o uso de caixas de som nas praias. Quem for flagrado desobedecendo a norma, terá o aparelho apreendido e deverá pagar multa para retirá-lo.>
Churrasco>
Continuamos com a proibição de uso de churrasqueiras. O município destaca que a guarda municipal e a ambiental estarão presentes com fiscalização efetiva .>
Réveillon>
As áreas para ocupação nas areias da praia, para a virada de ano, continuam sendo as mesmas, com locais demarcados ao longo da faixa de areia. As praias da cidade terão salva-vidas que prestarão orientações aos banhistas sobre as regras estabelecidas. As normas também estarão visíveis em placas de advertência e panfletos educativos.>
Ambulantes>
Apenas os ambulantes licenciados podem trabalhar na orla do município. Além disso, é proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro por ambulantes.>
Animais>
É permitida a circulação de animais desde que estejam com coleiras e guias adequadas ao tamanho e ao porte e obrigatoriamente guiados por seus tutores.>
Esportes>
A prática de esportes na praia é permitida desde que os espaços de circulação sejam respeitados e não incomodem os frequentadores na areia.>
Churrasco>
É proibido fazer churrasco nas praias de Aracruz ou qualquer área de restinga. >
Caixas e carros de som>
São proibidos carros de som em vias públicas e som acima do permitido em comércios e residências; nas praias, a caixinha portátil de som é permitida, contando com o bom senso do proprietário de não incomodar os outros banhistas. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (27) 99747-3680.>
Fogos de artifício >
Proibidos os ruídos produzidos pela soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o Município , em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas e em locais privados.>
Réveillon>
A colocação de tendas é permitida, exclusivamente, de 31 de dezembro de 2025 a 1º de janeiro de 2026. Os interessados devem protocolar o pedido de autorização até 26 de dezembro, às 17h, por meio do Sistema de Processo Digital, disponível no site oficial da Prefeitura de Guarapari. A taxa é de R$ 82,93. É proibida a instalação de tendas nos acessos às praias. Também não será permitida a utilização de bebidas e alimentos em recipientes de vidro nas tendas.>
Churrasco>
É proibida a realização de churrascos nas praias de Guarapari, de acordo com o decreto nº 496/2014. A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Posturas. O não cumprimento da norma resulta em multa de R$ 2.022,88 e apreensão do material.>
Caixas de som >
É proibido o uso de caixas de som, equipamentos amplificados ou som automotivo na faixa de areia, conforme o decreto nº 843/2022. A proibição vale durante a alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro, março e julho), além de feriados prolongados e dias com grande número de banhistas.>
A prática é considerada perturbação da ordem, do sossego e impacto ambiental. A ação resulta na apreensão do equipamento e em multa de R$ 1.950,00. O autuado pode apresentar defesa em até 20 dias após o recebimento do auto de infração. A prefeitura destaca que, em caso de reincidência, a multa pode chegar ao dobro ou até triplo do valor inicial.>
Descarte de lixo >
É proibido jogar lixo na areia da praia. A prática é considerada infração ambiental, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Municipal nº 687/2019. O descarte irregular está sujeito à fiscalização e a penalidades.>
A reportagem de A Gazeta fez contato com outras prefeituras do litoral capixaba (Presidente Kennedy, São Mateus, Piúma, Marataízes, Fundão e Linhares), mas não obteve resposta quanto às normas definidas para os frequentadores das praias. >
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