Repórter / [email protected]
Publicado em 15 de janeiro de 2025 às 12:30
A Justiça determinou que uma moradora de Muriaé, Minas Gerais, seja indenizada em R$ 6 mil por danos morais, após ela ter viajado mais de 280 quilômetros para participar de uma festa de ano-novo em Guarapari, no litoral capixaba, e a festa ser cancelada. A consumidora pediu para não ter o nome divulgado. >
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