Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Pandemia de coronavírus

Restrições na volta às aulas no ES envolvem cordões, brincos e até chupetas

Lista contém as orientações do Conselho Estadual de Educação (CEE) para o retorno às aulas e é sugerido que façam parte de um plano de retorno a ser desenvolvido por cada escola

Publicado em 15 de Setembro de 2020 às 21:14

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 set 2020 às 21:14
Foto de escola com sala de aula vazia
Volta às aulas no Espírito Santo Crédito: Divulgação/Prefeitura de Linhares
Restrições na volta às aulas no ES envolvem cordões, brincos e até chupetas
Sem brincos, cordões e de cabelos presos. E nada de chupeta amarrada a uma fralda. A proposta faz parte de um conjunto de orientações elencadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o retorno às aulas presenciais no Espírito Santo, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).
Segundo o documento, são diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da pandemia da Covid-19. “O Conselho Estadual de Educação do Espírito - CEE-ES - apresenta alguns parâmetros para orientar protocolos a serem elaborados pelas unidades escolares que integram o Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo no período de isolamento social e no planejamento da retomada das atividades presenciais”, diz o texto.
Dentre as medidas elencadas pede-se que seja evitado o “uso de adereços como brinco, pulseira, anéis, etc. e usar preferencialmente o cabelo preso”.
É destacado ainda que se evite “o uso e reúso de lenços de pano e chupeta amarrada na fralda”. E ainda, que “cada estudante traga e utilize sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente”.
Outra medida é que os familiares dos alunos são orientados a só usarem o uniforme da instituição no trajeto entre casa e escola.

DIVISÃO POR ÁREAS

As orientações foram divididas por grupos: estruturais, de distanciamento social, de higiene, pedagógicas e de acolhimento. E para cada um deles há um conjunto de medidas propostas.
No distanciamento social, por exemplo, é pedida a suspensão temporária de jogos, competições, reuniões e comemorações e “evitar a entrada de pessoas externas ao corpo de funcionários (fornecedores, equipes de manutenção e outros) nos horários de realização de atividades presenciais”.
As escolas devem reorganizar o calendário, “considerando objetivos de aprendizagens que foram definidos como essenciais, contemplando, no planejamento, diversas estratégias didáticas remotas e presenciais combinadas”.

CONFIRA ALGUMAS MEDIDAS DE HIGIENE

  • Promover campanhas para conscientização da higienização de materiais como roupas, sapatos,  mochilas, bolsas e pastas;
  • Orientar as famílias, quando for o caso, para que os materiais levados à escola pelos alunos venham higienizados de casa;
  • Orientar as famílias que o uniforme (quando for o caso) deverá ser utilizado apenas na escola e no trajeto casa - escola - casa;
  • Orientar sobre a obrigatoriedade da higienização frequente das mãos, especialmente na chegada à escola, antes e após as refeições, após ida ao banheiro e, se possível, uma vez a cada duas horas ao longo do dia;
  • Reforçar a técnica adequada de higienização das mãos, conforme orientação do Ministério da Saúde;
  • Elaborar fôlderes informativos com orientações técnicas e afixá-los em locais adequados;
  • Realizar atividade lúdica educativa para as crianças menores aprenderem os cuidados básicos de higienização das mãos e de uso de máscaras que cubram nariz e boca; - Evitar o uso de adereços como brinco, pulseira, anéis, etc. e usar preferencialmente o cabelo preso.
  • Descrever e afixar medidas educativas em linguagem e comunicação adequadas ao público;
  • Evitar o uso e reúso de lenços de pano e chupeta amarrada na fralda;
  • Orientar para o uso de lenços descartáveis ou do antebraço (cotovelo dobrado) ao tossir ou espirrar;
  • Realizar atividades de conscientização com os estudantes para evitar tocar olhos, boca e nariz;
  • Orientar para que cada estudante traga e utilize sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente;
  • Orientar que as garrafas de água dos estudantes sejam higienizadas, antes de sua utilização na escola e ao chegar a casa, todos os dias;
  • Evitar o uso de água diretamente do bebedouro;
  • Evitar levar brinquedos pessoais à escola e dar preferência às atividades recreativas ao ar livre;
  • Utilizar materiais e brinquedos de fácil higienização com álcool 70% ou lavagem com água e sabão;
  • Motivar e zelar pelo uso de máscaras (é contraindicado o uso de máscaras em crianças menores de dois anos, pelo risco de sufocação, e em indivíduos que apresentem dificuldade em removê-las.  As máscaras devem ser trocadas a cada duas a quatro horas, ou antes, se estiverem sujas, úmidas ou rasgadas);
  • Atentar-se para o momento da troca de fraldas, mantendo a higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como da bancada, antes e depois da muda de fralda, devendo embalar em saco plástico cada fralda suja antes do descarte ou troca contínua do lixo;
  • Fixar como regra segura que as peças de roupas devem ir para casa em saco plástico fechado;

VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE)

Arquivos & Anexos

Orientações para a volta às aulas no ES

Tamanho do arquivo: 3mb
Baixar

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Patrick Schick
África do Sul e Tchéquia empatam e ainda sonham com vaga no mata-mata da Copa
Imagem de destaque
Ansiedade pré-vestibular: 6 dicas para lidar com o nervosismo
Bandeira do Brasil na fachada de prédio
Bandeiras nas varandas: o condomínio pode proibir?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados