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Proibição de celular: veja o que muda em escolas do ES com nova lei

Proibição de celular: veja o que muda em escolas do ES com nova lei

Texto sancionado por Lula estabele medidas para utilização do aparelho nas redes pública e privada; A Gazeta ouviu Estado e municípios da Grande Vitória para entender restrições nas unidades escolares capixabas

João Barbosa

Repórter / jbarbosa@redegazeta.com.br

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 18:09

Sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), a Lei n.º 15.100/2025 prevê a proibição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas brasileiras. A medida, segundo o Ministério da Educação (MEC), é voltada para a proteção da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Entre os objetivos da lei federal estão “um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”. A restrição, porém, não se aplica ao uso pedagógico dos dispositivos, ou seja, desde que sejam utilizados para atividades ligadas ao ensino, os aparelhos são permitidos.

“O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, para estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”, explica o ministro da Educação, Camilo Santana.

No Espírito Santo, medidas similares já são adotadas por escolas públicas estaduais e municipais da Grande Vitória. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) explica, por exemplo, que o uso de celular nas unidades da rede é feito como ferramenta didática, com orientação dos professores. Logo, segundo a pasta, a lei nacional reforça o que já é de conhecimento de milhares de alunos e responsáveis no sistema de ensino capixaba.

“O Regimento Comum das escolas estaduais, alterado por meio da Resolução n.º 4.613/2016 do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE-ES), também estabelece que o uso inadequado do aparelho pode gerar advertência. A Sedu destaca que aguarda o posicionamento do Ministério da Educação, que ainda está preparando materiais de orientação, para a implementação das novas regras”, aponta a pasta estadual de educação sobre a nova lei.

Escolas municipais

Legislação determina que eletrônicos só devem ser utilizados para fins pedagógicos nas escolas Crédito: Freepik

Na Capital, já conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação (Seme) informa que definiu diretrizes para o cumprimento da lei. Em Vitória, será recomendado aos pais e responsáveis para que os estudantes evitem levar aparelhos eletrônicos para a escola neste ano letivo.

“Caso a presença de celulares ou outros dispositivos eletrônicos seja indispensável, estes devem ser guardados na mochila ou bolsa do aluno. Os aparelhos devem estar desligados ou configurados em modo silencioso, sem vibração, para minimizar distrações durante o período escolar, salvo em casos que sejam essenciais para garantir a acessibilidade e inclusão, o que será dialogado com a equipe gestora”, explica a Seme.

Pensando em ações de conscientização, a pasta da educação na Capital salienta que desenvolve o ‘Projeto Cyberbullying’, um trabalho realizado diretamente com os estudantes abordando temas como a segurança na internet e o uso funcional das telas. “Além de mostrar os perigos da rede, o projeto busca conscientizar os estudantes quanto aos malefícios dos usos indiscriminados dos dispositivos móveis e criar alternativas que visem ao autocuidado”, completa a secretaria.

Já em Vila Velha, a atuação é similar à do Estado. No município canela-verde, o uso de celulares e equipamentos eletrônicos é proibido em salas de aula, com a ressalva apenas para uso com autorização prévia pelo professor para fins pedagógicos. Segundo prefeitura, consta como ato indisciplinar "a utilização de objetos eletroeletrônicos nas dependências das instituições escolares e/ou similares, tais como, celulares, notebook, tablet, fones de ouvidos".

Em Cariacica, o regimento interno das escolas municipais estabelece que o uso de celulares pelos alunos também é proibido em sala de aula, exceto quando autorizado para fins pedagógicos.

“Além do regimento interno, Cariacica possui uma legislação que define a proibição do uso de celulares em sala de aula. A Lei Municipal sancionada em setembro de 2024 estabelece que é proibido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante as aulas, incluindo o uso de celulares, e outros dispositivos, visando manter o foco e a concentração dos alunos nas atividades pedagógicas”, divulga a gestão cariaciquense.

Apesar do regimento interno e da legislação que proíbem o uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos nas salas de aula, gestão da educação em Cariacica salienta que as escolas da rede municipal possuem equipamentos como impressoras 3D, tablets, mesas digitais e laboratórios de ciências móveis, utilizados de forma integrada ao currículo escolar. Segundo a Prefeitura de Cariacica, as tecnologias potencializam as aulas, desde que alinhadas às necessidades para um aprendizado interativo e inovador.

O cenário é o mesmo de Viana, onde as escolas municipais têm incorporado o uso de mídias, informática, robótica e outras tecnologias para aprimorar o aprendizado dos alunos. Segundo a pasta municipal de educação, o uso de celulares é restrito à prática pedagógica, tanto para alunos quanto para docentes.

“Quando usados de forma inadequada, para fins não pedagógicos, são considerados atos indisciplinares, sendo necessário orientar o aluno, envolver a família e aplicar sanções conforme o regimento. A Secretaria está revisando, com base na nova legislação, a regulamentação sobre o uso de celulares e encaminhará a situação ao Conselho Municipal de Educação para avaliação da necessidade de ajustes no Regimento Comum, que foi aprovado pelo referido Conselho”, esclarece a gestão vianense.

Já na Serra, o cenário no ambiente escolar é similar ao das demais instituições municipais de ensino da Grande Vitória. Na cidade, a Secretaria de Educação informa que o uso do celular só é permitido em salas de aula com a autorização do professor para fins pedagógicos e que vai cumprir a norma do governo federal.

“A Sedu está estruturando material com orientações práticas para que as unidades escolares implementem as restrições impostas pela nova lei de maneira clara e efetiva. Além disso, está organizando campanhas de conscientização para esclarecer a importância da medida e orientar sobre o uso adequado e responsável da tecnologia dentro do ambiente escolar”, destaca a secretaria municipal de educação serrana.

Secretária de educação pontua relevância da lei

Para Jaciara Lyrio, secretária municipal de educação em Guarapari, a lei sancionada pelo presidente Lula garante a promoção de um ambiente escolar mais focado no aprendizado, respeitando o espaço da educação e a disciplina dentro das instituições de ensino.

“Enquanto o uso do celular pode trazer benefícios em determinados contextos, também pode representar distrações, danos à interação social e até mesmo casos de bullying. Se a medida visa a equilibrar a necessidade de proteção e o respeito ao ambiente educacional, somos favoráveis a esse cuidado e atenção aos nossos estudantes”, defende Jaciara.

Segundo a secretária, na Cidade Saúde são planejadas ações de conscientização para alunos e também para responsáveis, movimento que deve ser adotado por mais cidades capixabas ao longo do ano letivo.

“Realizaremos campanhas informativas, palestras e atividades educativas para sensibilizar a comunidade escolar sobre os benefícios dessa medida e a importância de um ambiente de aprendizagem sem distrações”, completa a gestora da pasta de educação.

Mais detalhes da lei

De acordo com o Ministério da Educação, a norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara.

“Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo”, esclarece o MEC.

A legislação estabelece, ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Com a nova lei, também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.

O MEC ainda pontua que estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades de cada local.

“O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes”, divulga a pasta nacional.

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