Repórter / labrantes@redegazeta.com.br
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 15:09
Desde o começo de janeiro, passaram a valer novas regras sobre o monitoramento de transações digitais no país. As normas determinam que elas terão de enviar, semestralmente, dados de movimentações financeiras dos brasileiros ao Fisco. A principal alteração é o monitoramento de transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Ainda assim, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao Pix. Esse procedimento existe no país desde 2003 e, com uma nova norma da Receita Federal que entrou em vigor neste ano, agora inclui também movimentações por Pix, cartões de débito e outros.
Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores ficaram em dúvida se o órgão iria observar as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afasta esse tipo de preocupação
Robinson Barreirinhas
Secretário da Receita FederalCom a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros.
"Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização, e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado", reforça Barreirinhas.
A Receita já recebia informações dos bancos acima de R$ 2 mil em transações, como TED e DOC. Para empresas, esse valor era de R$ 6 mil. Agora, o somatório passou a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
O GOVERNO VAI TAXAR PIX ACIMA DE R$ 5 MIL
MITO. As mudanças feitas pela Receita não criam tributos. Segundo o órgão federal, a Constituição assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. Também não há sequer previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.
O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino.
Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
O MONITORAMENTO DO PIX SERÁ FEITO EM TEMPO REAL
MITO. Não serão monitorados em tempo real as transações financeiras. Na verdade, ao fim de cada mês, as instituições financeiras e empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos digitais irão somar as movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à Receita.
"A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado", assegura o secretário da Receita Federal. Ele reforça que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.
Para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.
A RECEITA VAI TER ACESSO ÀS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCÁRIAS
MITO. A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário, informou a Receita. "O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais", explica Barreirinhas.
Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.
PRECISO DECLARAR GANHOS ACIMA DE R$ 5 MIL
VERDADE. Ganhos de salário de um trabalhador com carteira assinada ou ainda dos recebimentos de servidor público normalmente já são informados pelo órgão estatal ou empresa para a Receita Federal. Pelas regras da Receita, deve declarar IR em 2025 quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024, o que significa um recebimento médio mensal de R$ 2.246,93.
Os trabalhadores informais também precisam informar seus ganhos à Receita, tenham sido recebidos via Pix ou outro tipo de transferência. O que muda no casos dos informais é que eles próprios precisam enviar esses dados à Receita e para isso a recomendação é virar um microempreendedor individual (MEI).
O SISTEMA DA RECEITA IDENTIFICA TRANSAÇÕES ENVOLVENDO PIX
MITO. Segundo a Receita, no sistema e-Financeira não se identifica o tipo de transação, seja por Pix, seja por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada.
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