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Paciente com comorbidade terá que mostrar laudo para receber vacina no ES

Paciente com comorbidade terá que mostrar laudo para receber vacina no ES

Pessoas com comorbidade integram o grupo prioritário de vacinação. Governo já recomendou a municípios que apliquem o imunizante somente com comprovante médico

Publicado em 31 de março de 2021 às 13:36- Atualizado há 3 anos

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 GERAL - BRASILIA, COVID-19, VACINAÇÃO DRIVE-THRU CORONAVAC -Profissional de saúde nesta quinta-feira, 18 de março, prepara uma dose da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, antes de aplicar em idoso em um drive-thru. 18/03/2021
Para receber vacina, pessoas com comorbidade deverão apresentar laudo médico. (MATEUS BONOMI/AGIF )

Os mais de 400 mil capixabas com comorbidades precisarão comprovar as doenças por meio de um laudo médico para terem direito à vacina contra a Covid-19. Essas pessoas integram o grupo prioritário de vacinação e o governo do Estado espera começar a imunizá-las logo após atender idosos da faixa etária a partir de 60 anos. O laudo médico deverá ser apresentado no ato da vacinação.

De acordo com a coordenação do Programa Estadual de Imunizações, o laudo de comprovação das comorbidades pode ser emitido tanto por médicos da rede pública quanto da rede particular. A pessoa deverá levar o laudo original e uma cópia do documento.

Paciente com comorbidade terá que mostrar laudo para receber vacina no ES

"O cidadão deverá levar o documento original e uma cópia simples para conferência no dia da vacinação, uma vez que está cópia ficará retida pela equipe no momento do serviço", orienta a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

COMORBIDADES QUE TERÃO PRIORIDADE

  • Diabetes mellitus
  • Pneumopatias crônicas graves 
  • Hipertensão arterial resistente
  • Hipertensão arterial estágio 3
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
  • Insuficiência cardíaca 
  • Hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndromes coronarianas
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e pericardiopatias
  • Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • Arritmias cardíacas
  • Cardiopatias congênitas no adulto
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • Doença cerebrovascular
  • Doença renal crônica
  • Imunossuprimidos
  • Anemia falciforme
  • Obesidade mórbida
  • Síndrome de down
  • Cirrose hepática.
  • Pessoas portadoras de HIV que estão na faixa-etária de 18 a 59 anos

TENTATIVA DE EVITAR "FURA-FILAS"

De acordo com o secretário estadual de saúde, Nésio Fernandes, os municípios já foram orientados a não vacinar os que não apresentarem laudo, em uma tentativa de evitar que mais pessoas furem a fila da vacinação.

"O próximo grupo são os com comorbidades, profissionais de educação e segurança. Estamos orientando os municípios que estabeleçam com a população a comprovação das suas comorbidades, a emissão de laudos para que possam ter de fato a comprovação de que fazem parte do grupo prioritário e evitar fura-filas nesse momento", declarou o secretário em coletiva de imprensa na última segunda-feira (29).

Aspas de citação

Ao identificar qualquer tipo de fraude ou documentação falsa (no intuito de furar a fila), vamos punir com todo o rigor da legislação

Nésio Fernandes
Secretário Estadual de Saúde
Aspas de citação

MULTA DE ATÉ R$ 116 MIL

No Espírito Santo, uma nova lei estabelece multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra Covid-19. Quem aplicar "vacina de vento", ou seja, simular a vacinação, sem aplicar o imunizante, também deve ser punido, com multa de R$ 29 mil.

Pela lei, além de uma multa de R$ 58 mil, os imunizados fora da ordem ficam proibidos de prestar concurso ou ocupar cargos públicos por cinco anos. Se o imunizado já for agente público, a multa dobra e chega a R$ 116 mil.

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