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É lei: quem furar fila da vacina no ES pode ser multado em até R$ 116 mil

É lei: quem furar fila da vacina no ES pode ser multado em até R$ 116 mil

Quem aplicar "vacina de vento" também deve ser punido com base na lei sancionada nesta terça-feira (30) pelo governador Renato Casagrande (PSB). Ele vetou, no entanto, dois pontos da proposta

Publicado em 30 de março de 2021 às 07:52- Atualizado há 3 anos

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Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estão na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.
A vacinação contra Covid-19 segue ordens de prioridade, começando por grupos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta terça-feira (30), a lei que estabelece multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra Covid-19. Quem aplicar "vacina de vento", ou seja, simular a vacinação, sem aplicar o imunizante, também deve ser punido, com multa de R$ 29 mil.

O projeto, de autoria do deputado estadual Erick Musso (Republicanos), com texto final elaborado também por ele e por Marcos Garcia (PV) e Dary Pagung (PSB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 09.

Falta, ainda, a regulamentação da lei, que deve ser feita pelo governo do Estado em 30 dias. Mas a norma já está em vigor a partir desta terça, data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Casagrande vetou, no entanto, dois parágrafos do Artigo 2º da proposta. Um previa o afastamento e até a exoneração do agente público que aplicasse ou recebesse vacina ilegalmente. E o outro dizia que se o "fura-fila" fosse uma pessoa com mandato eletivo, como um deputado, por exemplo, poderia ser afastado do cargo. Com o veto, isso não vai mais ocorrer.

O QUE DIZ A LEI

Para os agentes públicos que aplicarem “vacinas de vento” ou imunizarem pessoas que não se enquadram no grupo prioritário estabelecido pelo plano de vacinação do Ministério da Saúde e do Estado, a multa será de R$ 29 mil. A redação prevê punição tanto para o agente que aplicar quanto para superiores hierárquicos, caso fique comprovada a ordem ou o consentimento.

Já para o “fura-fila”, as punições são mais pesadas. Além de uma multa de R$ 58 mil, os imunizados fora da ordem ficam proibidos de prestar concurso ou ocupar cargos públicos por cinco anos. Se o imunizado já for agente público, a multa dobra e chega a R$ 116 mil.

As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade de vacinação não foi respeitada para evitar o desperdício de doses de vacinas.

A lei registra, ainda, que quem tomou a primeira dose de forma irregular não vai ser impedido de tomar a segunda, "por razões de saúde pública", ou seja, para não desperdiçar a primeira dose de  imunização. O fura-fila terá, no entanto, que arcar com as consequências da multa e a impossibilidade de ocupar cargos públicos por cinco anos.

No dia 11 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê detenção de até três anos para quem furar a fila de prioridades do plano nacional de vacinação. A matéria ainda precisa passar pelo Senado e vai criar um novo tipo de crime, o de "infração a plano de imunização", que ainda não é previsto no Código Penal.

As regras estadual e federal são complementares, ou seja, podem ser aplicadas ao mesmo tempo.  

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