
O agente público que, propositalmente, deixar de aplicar a vacina contra Covid-19 nos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser multado em até R$ 29,1 mil no Espírito Santo. No país estão sob investigação casos de "vacinas de vento", em que o aplicador aperta o êmbolo de uma seringa vazia no braço de uma pessoa que esperava ser imunizada contra a doença. Ou deixa de inocular a dose que está na seringa.
Quem aplicar vacina de vento pode ser multado em 29 mil reais no ES
O Projeto de Lei 43/2021, de autoria do deputado Erick Musso (Republicanos), tramita na Assembleia Legislativa desde o último dia 12 e, na terça-feira (02), recebeu uma emenda substitutiva, ou seja, uma redação que substitui a anterior, incluindo outros dispositivos.
Agora, além de punir quem fura a fila da vacinação – tanto os imunizados quanto os aplicadores – o projeto também se volta a quem aplica vacinas de vento ou é responsável situações similares.
E também aumenta o valor das multas, que já poderiam chegar a R$ 102 mil. Elas passam para até R$ 116 mil. Uma nova penalidade foi incluída: a proibição a quem fura-fila de ocupar cargo público.
A emenda substitutiva tem como autores também Erick Musso, que é o presidente da Assembleia; o líder do governo Casagrande, Dary Pagung (PSB), e o deputado Marcos Garcia (PV).
O projeto está na ordem do dia da Assembleia, mas ainda não foi a votação. A pauta, nesta quarta (03), ficou trancada pela falta de análise de vetos a outros projetos.
O QUE DIZ O PROJETO CONTRA OS FURA-FILA DA VACINA
A proposta prevê a punição para agente público, responsável pela aplicação da vacina e os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e para a pessoa imunizada ou o seu representante legal.
O agente público que aplicar vacina em quem furou a fila, ou seja, em quem se imunizou fora da ordem prioritária definida nos planos nacional ou estadual de vacinação, deve ser multado em até 8.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 29, 1 mil.
O mesmo vale para quem, propositalmente, deixar de inocular a dose no usuário do SUS.
O usuário que furar a fila também deve ser multado, em até R$ 58 mil, ficando também impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos.
E, se esse imunizado for um agente público, a multa dobra, vai para R$ 116 mil.
O agente público que cometer irregularidade, ainda de acordo com o projeto, deve ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se ele estiver em um mandato eletivo, poderá também ser afastado.
As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
SEGUNDA DOSE PARA QUEM FUROU A FILA
"Por razões de saúde pública, em quaisquer dos casos previstos nesta lei, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado, como forma de sanção", destaca o projeto.
Ou seja, quem furou a fila e recebeu a primeira dose da vacina contra Covid-19 vai ter direito de receber a segunda mesmo assim, para não desperdiçar a primeira. Mas vai ter que arcar com as outras consequências, como multa e impedimento para ocupar cargo público.
REGULAMENTAÇÃO
O texto não especifica a quem vai caber a fiscalização das irregularidades ou a aplicação das multas. Mas a lei deve ser regulamentada em até 30 dias pelo governo do Estado após a sanção.
O texto define, no entanto, que "as sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de auto administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla defesa".
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