Publicado em 17 de junho de 2020 às 07:33
O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou uma liminar para derrubar as restrições impostas pelo governo estadual ao funcionamento de academias do Estado. >
O pedido foi feito por seis academias, uma de Vila Velha e as outras cinco do Sul do Estado. Na decisão, o desembargador apontou que as restrições rigorosas são "necessárias pelo fato de milhares de pessoas já terem morrido pelo mundo e continuam a morrer diariamente, vítimas do novo coronavírus". Ele também destacou que a concessão da liminar poderia acarretar em risco à saúde.>
No fim de maio, o Governo do Estado autorizou a reabertura das academias, mas impôs protocolos de segurança. Entre as restrições, determinou que, nos estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², seja permitido agendamento máximo de apenas cinco alunos por horário, além de vetar a realização de atividades aeróbicas.>
As academias, porém, alegam que essas medidas atendem somente aos pequenos estabelecimentos, como studios. De acordo com as empresas, elas tornam inviáveis, do ponto de vista técnico e financeiro, o funcionamento das academias de médio e de grande porte. Também no fim do mês passado, a Associação das Academias de Ginástica do Estado (Acages) emitiu uma nota criticando as novas normas.>
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Na ação, as empresas também mencionam o decreto do presidente Jair Bolsonaro que considerou as academias como atividades essenciais. O desembargador, porém, destacou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a autonomia dos Estados e Municípios para determinar medidas de combate ao coronavírus.>
Adalto Dias também apontou que a academia "demanda risco significativo de contágio do vírus, diante da gravidade e da escalada de casos de contaminação no Estado do Espírito Santo">
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