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Covid-19

ES define 5 novos grupos prioritários para vacinação; veja quais são

A lista foi anunciada nesta segunda-feira (12) pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva

Publicado em 12 de Julho de 2021 às 17:57

Isaac Ribeiro

Publicado em 

12 jul 2021 às 17:57
Profissionais da limpeza urbana são vacinados contra a Covid-19
Profissionais da limpeza urbana são vacinados contra a Covid-19 Crédito: Helio Filho/Governo do ES
No dia em que foi iniciada, em ato simbólico, a vacinação dos trabalhadores da limpeza urbana, o governo do Estado anunciou uma lista com cinco grupos de trabalhadores que terão prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo.
A relação foi informada pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (12). Ele e o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, falaram sobre o atual cenário da pandemia.
Os cinco grupos são os seguintes:
  • GRUPO 1
  • Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conforme definido pela Lei 14.026/2020, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
  • Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

  • GRUPO 2
  • Trabalhadores de Transporte de Aquaviário: funcionários das empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima.

  • GRUPO 3
  • Trabalhadores industriais - empregados registrados nos seguintes setores industriais:
  • a) Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; 
  • b) Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
  • c) Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
  • d) Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
  • e) Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
  • f) Construção Civil;
  • g). Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria. 
  •  População privada de liberdade: população acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.

  • GRUPO 4
  • Caminhoneiros: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei nº 13.103, de 2 de marco de 2015, que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista (empregado, cooperado ou autônomo).
  • Lactantes: mulheres que amamentam, independentemente da idade do
  • filho, com e sem comorbidades.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas.

  • GRUPO 5
  • Trabalhadores da Ceasa: funcionários da Central de Abastecimento do Espírito Santo;
  • Trabalhadores do Idaf: funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.
  • Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: funcionários da Comunicação Social com atuação externa, nas seguintes áreas: jornalista, radialista, cinegrafista e repórter fotográfico.
"Concluídos esses cinco grupos, o Estado irá caminhar exclusivamente na vacinação por faixas etárias descendentes dentro do plano estadual de imunização"
Nésio Fernandes - Secretário de Estado da Saúde
A definição dos profissionais, conforme resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicada nesta segunda (12), considera os planos nacional e estadual de imunização, além da disponibilidade de doses de imunobiológicos.
Voluntários são imunizados no Viana Vacinada deste domingo (13)
Profissionais devem ser vacinados ainda neste mês Crédito: Carlos Alberto Silva

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: documento que comprove exercício na função.

  • b) Forças armadas: Documento que comprove a vinculação ativa com o serviço das Forças Armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

  • c) Trabalhadores de Transportes Aquaviários: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas brasileiras de navegação: carteira de trabalho; ou contracheque; ou carteira de sócio do sindicato dos aquaviários – categoria profissional, ou caderneta de inscrição e registro (CIR).

  • d) Trabalhadores industriais: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas industriais e de construção civil e declaração da empresa com indicação de CNAE e sua descrição.

  • e) População privada de liberdade: O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Justiça, conforme a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

  • f) Caminhoneiros: Documento que comprove o efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro); ou carteira de trabalho; ou contracheque com documento de identidade; ou carteira de sócio de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); ou carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

  • g) Lactantes: Documento que comprove a lactância emitido pelo profissional da saúde que acompanha a mãe ou a criança.

  • h) Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com Comorbidades, deficiência permanente, grávidas ou puérperas: um dos documentos descritos abaixo:
  • I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
  • III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
  • IV. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
  • V. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
  • VI. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  • VII. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

  • i) Trabalhadores da Ceasa: Documento que comprove a situação de trabalhador da Central de Abastecimento do Espírito Santo.

  • j) Trabalhadores do IDAF: Documento que comprove a situação de trabalhador do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.

  • k) Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: Documento que comprove o trabalho presencial externo e o exercício profissional (declaração assinada pela empresa) e o registro da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

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