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ES define 5 novos grupos prioritários para vacinação; veja quais são

ES define 5 novos grupos prioritários para vacinação; veja quais são

A lista foi anunciada nesta segunda-feira (12) pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva

Publicado em 12 de julho de 2021 às 17:57

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Profissionais da limpeza urbana são vacinados contra a Covid-19
Profissionais da limpeza urbana são vacinados contra a Covid-19. (Helio Filho/Governo do ES)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

No dia em que foi iniciada, em ato simbólico, a vacinação dos trabalhadores da limpeza urbana, o governo do Estado anunciou uma lista com cinco grupos de trabalhadores que terão prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Espírito Santo.

A relação foi informada pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (12). Ele e o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, falaram sobre o atual cenário da pandemia.

Os cinco grupos são os seguintes:

  • GRUPO 1
  • Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conforme definido pela Lei 14.026/2020, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
  • Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

  • GRUPO 2
  • Trabalhadores de Transporte de Aquaviário: funcionários das empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima.

  • GRUPO 3
  • Trabalhadores industriais - empregados registrados nos seguintes setores industriais:
  • a) Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; 
  • b) Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
  • c) Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
  • d) Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
  • e) Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
  • f) Construção Civil;
  • g). Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria. 
  •  População privada de liberdade: população acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.

  • GRUPO 4
  • Caminhoneiros: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei nº 13.103, de 2 de marco de 2015, que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista (empregado, cooperado ou autônomo).
  • Lactantes: mulheres que amamentam, independentemente da idade do
  • filho, com e sem comorbidades.
  • Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas.

  • GRUPO 5
  • Trabalhadores da Ceasa: funcionários da Central de Abastecimento do Espírito Santo;
  • Trabalhadores do Idaf: funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.
  • Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: funcionários da Comunicação Social com atuação externa, nas seguintes áreas: jornalista, radialista, cinegrafista e repórter fotográfico.

Aspas de citação

Concluídos esses cinco grupos, o Estado irá caminhar exclusivamente na vacinação por faixas etárias descendentes dentro do plano estadual de imunização

Nésio Fernandes
Secretário de Estado da Saúde
Aspas de citação

A definição dos profissionais, conforme resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicada nesta segunda (12), considera os planos nacional e estadual de imunização, além da disponibilidade de doses de imunobiológicos.

Voluntários são imunizados no Viana Vacinada deste domingo (13)
Profissionais devem ser vacinados ainda neste mês. (Carlos Alberto Silva)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: documento que comprove exercício na função.

  • b) Forças armadas: Documento que comprove a vinculação ativa com o serviço das Forças Armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

  • c) Trabalhadores de Transportes Aquaviários: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas brasileiras de navegação: carteira de trabalho; ou contracheque; ou carteira de sócio do sindicato dos aquaviários – categoria profissional, ou caderneta de inscrição e registro (CIR).

  • d) Trabalhadores industriais: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas industriais e de construção civil e declaração da empresa com indicação de CNAE e sua descrição.

  • e) População privada de liberdade: O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Justiça, conforme a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

  • f) Caminhoneiros: Documento que comprove o efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro); ou carteira de trabalho; ou contracheque com documento de identidade; ou carteira de sócio de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); ou carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

  • g) Lactantes: Documento que comprove a lactância emitido pelo profissional da saúde que acompanha a mãe ou a criança.

  • h) Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com Comorbidades, deficiência permanente, grávidas ou puérperas: um dos documentos descritos abaixo:
  • I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
  • III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
  • IV. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
  • V. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
  • VI. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  • VII. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

  • i) Trabalhadores da Ceasa: Documento que comprove a situação de trabalhador da Central de Abastecimento do Espírito Santo.

  • j) Trabalhadores do IDAF: Documento que comprove a situação de trabalhador do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.

  • k) Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: Documento que comprove o trabalho presencial externo e o exercício profissional (declaração assinada pela empresa) e o registro da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

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