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Delegado que invadiu delegacia e ameaçou delegada é absolvido pela Justiça do ES

Delegado que invadiu delegacia e ameaçou delegada é absolvido pela Justiça do ES

A Justiça considerou o quadro de "transtorno afetivo bipolar" constatado pela perícia em Daniel Duboc para a absolvição. O delegado, entretanto, terá de cumprir medidas estabelecidas e seguir em tratamento

Publicado em 3 de maio de 2023 às 15:30

 - Atualizado há 3 anos

Daniel Augusto Duboc Ferreira virou réu após invadir delegacia em Vitória
Daniel Augusto Duboc Ferreira virou réu após invadir delegacia em Vitória Crédito: Montagem | Reprodução

O delegado da Polícia Civil do Espírito Santo Daniel Augusto Duboc Ferreira, preso em março de 2022 após invadir uma sala da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em Vitória, quebrar uma porta e ainda ameaçar a titular da unidade, foi absolvido pela Justiça. A decisão foi tomada na segunda-feira (1) pela juíza Gisele Souza de Oliveira, que considerou o quadro de saúde do delegado, portador de "transtorno afetivo bipolar".

Daniel Duboc foi suspenso da função de delegado, teve o porte de arma suspenso e está proibido de manter contato com a delegada Larissa Lacerda, vítima das ameaças. Apesar da absolvição, o servidor da Polícia Civil será mantido em tratamento médico.

No dia 23 de março, como A Gazeta mostrou, o delegado teve a prisão domiciliar revogada e a tornozeleira eletrônica retirada após uma audiência. Com a nova decisão, medidas foram aplicadas, mas Duboc foi absolvido "impropriamente" no caso.

A "absolvição imprópria" é uma decisão judicial que ocorre quando o réu é considerado culpado pelo crime, mas não recebe uma punição penal, como prisão, por exemplo. Em vez disso, é determinada uma medida de segurança, como tratamento ambulatorial, como mencionado no trecho divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Daniel Augusto Duboc Ferreira foi absolvido, mas sofreu as seguintes medidas determinadas pela juíza:

  • Suspensão do exercício da função de Delegado de Polícia
  • Suspensão do porte de arma de fogo
  • Proibição de manter contato com a vítima Larissa Lacerda de Oliveira, por qualquer meio, inclusive, redes sociais e aplicativos de mensagens

A Justiça apontou que uma perita analisou o quadro de saúde do delegado e confirmou que Daniel Duboc é "portador de transtorno afetivo bipolar" e era, na época da invasão, "inteiramente incapaz de entender e inteiramente incapaz de autodeterminar-se em relação ao fato praticado".

"A expert relatou que o transtorno afetivo bipolar se trata de uma enfermidade caracterizada pela alternância [...] entre episódios depressivos e maníacos, podendo ocorrer taquipsiquismo, exaltação de humor, irritabilidade, agressividade, aceleração do pensamento, euforia, compulsões diversas. Assinalou, ainda, a possibilidade de redução ou perda do juízo crítico e de realidade"

Gisele Souza de Oliveira

Juíza de direito

Ainda segundo a juíza, o quadro indicado pela psiquiatra é compatível com o que aconteceu no dia da invasão. Foi determinado que o delegado passe por tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. Ou seja, seve ser observado por profissionais de saúde. A juíza ainda fixou o prazo mínimo de um ano para que Danial Duboc volte a ser avaliado.

Invasão e ameaças

Desde que foi preso, ele está afastado das funções, mas segue recebendo salário normalmente. A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, oferecida ainda em 2022, apontava que o delegado teria cometido os seguintes crimes:

  • Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa, ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A expressão "casa" compreende: compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
  • Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Três das quatro constatações feitas pelo MPES foram provadas durante o processo. A juíza compreendeu, no entanto, inclusive com base no depoimento da vítima, que Daniel Duboc não desacatou a titular da DPCA. Os outros apontamentos ficaram provados: permanecer na sala, ameaçar alguém e destruir coisa alheia.

De acordo com o documento confeccionado na audiência de custódia, Duboc teria se irritado por conta de uma divisão de tarefas e entrou na sala da delegada Larissa Lacerda, titular da DPCA. Ele teria se recusado a sair e ainda peguntou à delegada se ela sabia "lutar krav maga".

O que diz o MPES:

A decisão na segunda-feira (1) ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo, que apresentou o pedido de absolvição imprópria do acusado com "consequente aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial".

O que diz a Polícia Civil

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) esclareceu que o delegado foi autuado em flagrante no dia 28 de março de 2022, por cometer crimes e transgressões administrativas quando estava nas dependências do DPCA. Após a prisão e ser conduzido ao presídio da Polícia Civil, ele cumpriu o confinamento até 20 de maio do mesmo ano e foi colocado em prisão domiciliar com tornozeleira.

Ainda segundo a Polícia Civil, no âmbito administrativo, a Investigação Sumária (IS) foi concluída e gerou um Processo Administrativo (PAD), que está em andamento, aguardando uma perícia médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) para julgamento de incidente, para somente então haver manifestação do Conselho de Polícia conforme determinação legal.

Com a eventual determinação judicial poderá haver a suspensão do pagamento do servidor, quanto a perda do cargo só se terá uma definição a avaliação médica e decisão final do PAD. Já a retirada do porte de arma do servidor, a polícia informou que ela se deu em meados de setembro de 2021 ou seja bem antes dos fatos.

O que diz a defesa:

Procurada pela reportagem de A Gazeta, a defesa de Daniel Augusto Duboc Ferreira informou que não foi intimada oficialmente sobre a decisão até o fim da manhã desta quarta-feira (3). Isso significa que, apesar de ter conhecimento da decisão tomada pela juíza, o advogado de defesa Rafael Roldi ainda não recebeu oficialmente a informação de que Daniel foi absolvido.

A tese defendida pela defesa durante o processo foi acolhida pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela juíza de direito.

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