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Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 15:07
- Atualizado há um ano
A Justiça absolveu um coordenador de escola das acusações de ameaça e estupro de vulnerável, crimes pelos quais ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em Linhares, no Norte do Estado. O homem havia sido preso em dezembro de 2022, enquanto atuava na função na instituição de ensino, sob a acusação de ter levado uma menina de 7 anos para a casa dele, onde teria cometido o abuso e ameaçado a vítima, dizendo que mataria a mãe dela, caso contasse o ocorrido. A defesa celebrou a absolvição e afirmou que buscará reparação junto ao Estado.>
A sentença da 4ª Vara Criminal de Linhares e salienta que a absolvição do homem é de 4 de novembro do ano passado, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (16). A Justiça concluiu que não havia provas suficientes “para a condenação do denunciado”, considerando que, “embora a palavra da vítima apresente especial relevo nos casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, as declarações da ofendida devem estar em sintonia com as demais provas carreadas aos autos”, conforme descrito na decisão obtida por A Gazeta.>
“Extrai-se dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial, da ficha de ocorrência elaborada pela direção da escola, do relatório do Conselho Tutelar e do auto de reconhecimento de pessoa por fotografia que a vítima narrou os abusos sofridos, identificando de maneira inequívoca o acusado como sendo o autor dos delitos. Diante de tais indícios, foi oferecida a denúncia, a qual foi recebida (e o suspeito virou réu no processo)”, cita a sentença. >
De acordo com a sentença, “durante a instrução probatória, foi ouvida uma nova testemunha, uma psicóloga, que representou pela revogação da prisão preventiva decretada, indicando dúvida razoável sobre a autoria. A testemunha relatou que a vítima apontou um parente como autor dos crimes, e não o acusado, afirmando que foi coagida pelo verdadeiro abusador a não revelar os fatos. A vítima disse ter sido forçada a acusar outra pessoa, por medo do tio, quando sua mãe descobriu sinais do abuso sexual". Ou seja, a vítima afirmou que, sob ameaça de um parente, indicou o coordenador como autor do crime. >
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“Diante de tudo exposto, concluo que as declarações prestadas pelo acusado, pelas testemunhas e pela própria vítima são coerentes entre si, não havendo provas suficientes de que o denunciado nos presentes autos seja o autor dos crimes analisados”, decidiu a Justiça. >
Em nota, o Ministério Público, por meio da 4ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Linhares, informou que, “após novos depoimentos e provas apresentadas, foi solicitada a absolvição de um homem acusado de abuso sexual, resultando em sentença absolutória”. >
“Inicialmente, a vítima havia identificado o acusado como autor dos abusos, versão corroborada por testemunhas e documentos à época. A partir desses fatos, o MPES denunciou o acusado à Justiça.>
Diante das novas informações, confirmadas por familiares da vítima, e sem elementos que sustentassem a denúncia inicial, o MPES requereu a absolvição do denunciado, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, um novo inquérito policial foi instaurado para investigar as condutas dos suspeitos apontados pela vítima”, comunicou o MPES. >
Em nota, o advogado Charles Tomaz dos Anjos, que representa o coordenador, afirmou que a decisão da Justiça pela absolvição do acusado “poderia ter sido evitada se houvesse uma investigação decente”. >
Nota da defesa (íntegra)
De um lado, feliz pela absolvição, mas por outro, triste porque precisou de uma sentença judicial que poderia ter sido evitada se houvesse uma investigação decente, pois apenas a palavra de quem se diz vítima não pode ser tratada como uma verdade real, o simples não foi observado.
Ademais, parafraseando o saudoso Rui Barbosa: “A Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
O processo é sigiloso, não podemos dar muitos detalhes, mas podemos afirmar que durante o deslinde processual meu cliente, infelizmente, teve que fazer o trabalho que polícia não fez para comprovar sua inocência.
Finalizo esta nota informando que buscaremos uma justa reparação do Estado, pois um inocente indevidamente acusado e processado por um crime considerado, para muitos, o mais asqueroso do código penal, ficou preso por 02 meses e 16 dias, perdeu o emprego que tanto sonhou como servidor municipal de Linhares, recebeu ameaças de morte, bem como ainda enfrenta problemas psicológicos em razão desse eterno trauma.
Charles Tomaz dos Anjos, advogado do coordenador
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