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Publicado em 23 de junho de 2021 às 20:04
Casos de furto de comida no país estão chegando a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Há quem defenda que furtar é crime, não importa se foi comida ou se foi algum objeto de valor, é o mesmo crime. Entretanto, a Justiça no Brasil, em muitas situações, vem entendendo pela aplicação do "princípio da insignificância" para esses casos específicos de quem furta para matar a fome.>
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