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Casos de furto de comida na pandemia chegam às mais altas instâncias

Casos de furto de comida na pandemia chegam às mais altas instâncias

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esses devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância; juiz do ES comenta situação

Publicado em 23 de junho de 2021 às 20:04

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O frio e a fome é uma preocupação constante para quem está em situação de rua
Pessoas em situação de fome aumentaram no país com a pandemia. (Freepik)

Casos de furto de comida no país estão chegando a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Há quem defenda que furtar é crime, não importa se foi comida ou se foi algum objeto de valor, é o mesmo crime. Entretanto, a Justiça no Brasil, em muitas situações, vem entendendo pela aplicação do "princípio da insignificância" para esses casos específicos de quem furta para matar a fome.

Desde o início até o agravamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, ficou perceptível o aumento no número de pessoas em situação de rua, ao menos na Grande Vitória, ou mesmo em outras circunstâncias alarmantes. No país, em 2020, cerca de 19 milhões de pessoas viviam em situação de fome, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19. Em 2018, eram 10,3 milhões.

Além destas pessoas, tantas outras também passaram a fazer parte das estatísticas do desemprego. Em um quadro como esses, desesperados, alguns não veem alternativa a não ser furtar para se alimentar. 

Ao aplicar o princípio da insignificância, a magistratura entende que não há relevância jurídica no ato cometido pela pessoa que furtou para satisfazer a necessidade básica de se alimentar. Ocorre que, com recursos do Ministério Público para que estes processos tenham continuidade, e também com recursos de defesa pedindo para que os casos não sejam julgados, estas situações têm chegado cada vez mais aos tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz federal Américo Bedê Freire Júnior comentou o assunto na CBN Vitória, em conversa com a jornalista Fernanda Queiroz, na edição do quadro 'Me Explica Direito'. O magistrado explicou que, desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esses devem ser arquivados na Justiça, seguindo o princípio da insignificância.

De acordo com informações da "BBC Brasil", a norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderarem casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes pela Justiça.

Segundo Bedê, o princípio não está previsto em lei, mas é usado de acordo com o caso concreto em análise. "A lei define que furto é "subtração de coisa alheia móvel". O fato é que o furto famélico é de algo com valor tão baixo que não tem relevância suficiente para movimentar a máquina judiciária. Então é preciso um pouco de sensibilidade dos operadores do Direito", explicou.

Aspas de citação

Houve um pedido em um processo que tramita no STJ que pedia condenação por furto de um pedaço de frango que equivalia a R$ 4. Precisou chegar às instâncias superiores. Do ponto de vista formal, se só ler a lei, é furto mesmo. E há quem entenda que não importa se o furto é de R$ 1 ou R$ 1 milhão, que nos dois casos o crime existe. Mas há uma tendência cada vez mais presente de reconhecer que é preciso distinguir o joio do trigo

Américo Bedê Freire Junior
Juiz Federal
Aspas de citação

Para o jurista, o Direito deve estar aberto a interpretar a intenção de quem praticou o ato, o que não significa dizer que está tudo liberado e que as pessoas podem praticar crimes à vontade. "Precisa estar caracterizada a situação. Por exemplo, se for um adolescente de classe média, querendo tirar onda, sem intenção que tenha relação com uma questão humanitária, não tem como aplicar o princípio. Direito é muito o caso concreto. É preciso verificar se a pessoa não queria furtar, mas saciar necessidades básicas", afirmou.

O juiz explica que o direito à alimentação é inclusive garantido pela Constituição e em lei específica, no entanto, é preciso ir além do que está no papel e contar com a sensibilidade do Judiciário, até para evitar uma grande quantidade de processos chegando ao STJ e ao STF.

"Essa sensibilidade de saber como agir e quando agir foi o que esses tribunais, publicamente, em sessões, conclamaram os membros do Ministério Público, da magistratura e a própria polícia, neste caso por ser uma situação que o próprio delegado tem condições de não lavrar o flagrante, já que não tem sentido movimentar a máquina judiciária por valores tão ínfimos. As pessoas devem entender que é preciso usar o Direito Penal para as coisas sérias, sem banalizações, transformando tudo em crime", disse Bedê.

ARQUIVAMENTO

O arquivamento de um processo é feito pelo juiz por meio de uma sentença. "Para chegar até o juiz é porque o Ministério Público ofereceu uma denúncia ou porque a polícia deu andamento a um inquérito. O juiz, ao ver a situação, pode rejeitar a denúncia e determinar o arquivamento ou pode realizar o arquivamento da investigação policial. Geralmente o arquivamento é feito ainda na fase de inquérito", afirmou.

Com a extinção do caso, o juiz diz que não houve crime. Ainda assim, pode haver recurso do MP para os tribunais, para que continuem determinando o processamento. Ou pode haver ainda recurso da defesa quando o juiz insiste em processar. "Imaginem quantas cestas básicas daria para comprar com as custas processuais. Esta análise econômica também é importante, não existe almoço grátis. As custas poderiam estar no orçamento público para alguma política muito necessária", finalizou.

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