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Casos de furto de comida na pandemia chegam às mais altas instâncias

Casos de furto de comida na pandemia chegam às mais altas instâncias

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esses devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância; juiz do ES comenta situação

Publicado em 23 de junho de 2021 às 20:04

O frio e a fome é uma preocupação constante para quem está em situação de rua
Pessoas em situação de fome aumentaram no país com a pandemia Crédito: Freepik

Casos de furto de comida no país estão chegando a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Há quem defenda que furtar é crime, não importa se foi comida ou se foi algum objeto de valor, é o mesmo crime. Entretanto, a Justiça no Brasil, em muitas situações, vem entendendo pela aplicação do "princípio da insignificância" para esses casos específicos de quem furta para matar a fome.

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