A Justiça marcou para 19 de outubro de 2023 a audiência de instrução da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira e negou,
mais uma vez, o pedido da defesa de colocar o processo em sigilo. A motorista é acusada de beber, atropelar e matar a modelo Luisa Lopes, 24 anos,
em 15 de abril de 2022.
Na audiência de instrução, o juiz interroga o réu e ouve as testemunhas de acusação e a defesa. Se o magistrado decidir pela pronúncia do réu, admite a acusação feita e encaminha o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Essa primeira audiência ocorre após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público. O órgão
não chegou a pedir a prisão de Adriana, alegando que a liberdade dela não oferece riscos à sociedade. Mas solicitou que a motorista vá a júri popular, responda pelo crime de homicídio doloso (quando há a intenção de matar) com a capacidade psicomotora alterada e seja proibida de dirigir.
Adriana foi notificada pela Justiça e apresentou resposta à acusação. Pediu para não responder por homicídio e requereu, ainda, a decretação de sigilo do processo. O MPES se manifestou e solicitou que a Justiça não aceitasse as alegações da corretora.
A juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage seguiu o Ministério Público e destacou que o sigilo do processo foi feito com a alegação de que “os fatos vem abalando demasiadamente a acusada, ao ponto que, recentemente, necessitou de internação para acompanhamento psicológico”.
A magistrada recusou o pedido da defesa e afirmou que os pontos levantados pelo advogado de Adriana não configuram violação aos princípios da dignidade da pessoa humana da ré, intimidade ou interesse social.
No dia 15 de abril, a
morte da modelo Luísa Lopes, atropelada na Avenida Dante Michelini, em
Vitória, completou um ano. Desde então, a motorista foi proibida pela Justiça de dirigir e não teve a prisão pedida, nem sentou no banco dos réus.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Adriana ingeriu bebidas alcoólicas antes de dirigir. A polícia buscou imagens de dois bares por onde Adriana passou (veja abaixo).
Ficou comprovado que a corretora
consumiu copos de cerveja e doses de vodca com uma familiar. Primeiro, por volta das 17h, ela parou em um bar em Jardim Camburi, onde ficou por 45 minutos. No local, consumiu dois caranguejos e alegou para a polícia ter consumido água. No entanto, a comanda do bar mostra dois caranguejos e duas cervejas de marcas diferentes, e não água.
Depois, foi para um bar no Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto, onde ficou por 1h40. Câmeras de segurança do bar do Triângulo mostraram Adriana pegando uma garrafa de cerveja. É possível ainda ver que ela coloca a cerveja no copo dela e consome. Ao todo, segundo a polícia, ela levou o copo à boca durante 23 vezes.
Posteriormente, ainda de acordo com a polícia, ela fez ingestão de outra bebida, vodca. A comanda mostra que a vodca foi paga por um indivíduo da mesa ao lado de Adriana. A análise mostrou que a Adriana levou o copo de vodca 20 vezes à boca em 1h22. O homem que serve a vodca levou, pelo menos, quatro copos da bebida para a condutora do veículo. Segundo o delegado, tanto o individuo oferece, como ela pede mais a ele. O último copo foi servido cerca de 10 minutos antes do atropelamento ocorrer na Avenida Dante Michelini.